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Propaganda eleitoral de 2022 começa oficialmente nesta terça-feira

Confira quem são os candidatos à Presidência e ao Governo do estado do RJ; eles terão 46 dias para conquistar o voto do eleitor

Por Nai Frossard
16/08/22 - 15:31
Propaganda eleitoral de 2022 começa oficialmente nesta semana TSE proibe ofender candidatos e divulgar fake news | Fotos: Reprodução/Agência Brasil/Marcelo Camargo

A partir desta terça-feira, 16, os candidatos, partidos e federações partidárias poderão fazer propaganda eleitoral, nas ruas e na internet. As Eleições Gerais de 2022 acontecerão daqui a menos de dois meses e os candidatos terão um pouco mais de um mês para conquistar o voto do eleitor.

Este ano, além de escolher o chefe do Poder Executivo, os brasileiros votarão para governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os comícios poderão ser feitos entre 8h e meia-noite. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre 8h e 22h, e os showmícios gratuitos são proibidos por lei.

Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de carreatas, caminhadas, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.

A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas tem horário limitado: só poderá ser feita até as 22h.

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação.

A propaganda por meio de telemarketing também é proibida.

Mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar esse anoMais de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar esse ano | Foto: Reprodução/TSE

Redes Sociais

O site do TSE informa também que é livre a manifestação de pensamento dos eleitores por meio da internet, mas não é permitido ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.

A legislação permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

Também está proibido o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário.

Além do veto, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. A multa prevista nesse caso varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A resolução proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais.

Propaganda paga

A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser identificada onde for divulgada. Por ser proibido o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar os candidatos, a resolução também veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.

O Portal do TSE na internet oferece uma série de facilidades na área Autoatendimento do Eleitor. É possível, por exemplo, descobrir o local de votação e fazer a justificativa eleitoral no caso de não ser possível votar. Ou então, o eleitor pode descobrir o endereço do cartório eleitoral mais próximo. A página ainda emite certidões – como as de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral.

Candidatos

O Brasil tem mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar nos 12 candidatos à Presidência da República. No Estado do Rio de Janeiro, são nove candidatos nas eleições deste ano. Com o fim do prazo para registro das candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já estão definidos os nomes dos postulantes a ocupar o Palácio do Planalto e o Palácio das Laranjeiras pelos próximos quatro anos. Confira abaixo os candidatos:

Para presidente da República:

  • Ciro Gomes (PDT); vice Ana Paula Matos (PDT)

  • Constituinte Eymael (DC); vice João Barbosa Bravo (Professor Bravo)

  • Felipe D'Avila (Novo); vice Tiago Mitraud (Novo-MG)

  • Jair Bolsonaro (PL); vice Walter Souza Braga Netto (Sem partido)

  • Léo Péricles (Unidade Popular–UP); vice Samara Martins (Sem partido)

  • Lula (PT); vice Geraldo Alckmin (PSB)

  • Pablo Marçal (Pros); vice Fátima Pérola Neggra (Sem partido)

  • Roberto Jefferson (PTB); vice Padre Kelmon (PTB)

  • Simone Tebet (MDB); vice Mara Gabrilli (PSDB-SP)

  • Sofia Manzano (PCB); vice Antônio Alves (PCB)

  • Soraya Thronicke (União Brasil); vice Marcos Cintra (Sem partido)

  • Vera (PSTU); vice Kunã Yporã (Raquel Tremembé - Sem Partido)

Para governador do estado do Rio de Janeiro:

  • Claudio Castro (PL)

  • Cyro Garcia (PSTU)

  • Eduardo Serra (PCB)

  • Juliete (UP)

  • Luiz Eugênio (PCO)

  • Marcelo Freixo (PSB)

  • Paulo Ganime (NOVO)

  • Rodrigo Neves (PDT)

  • Wilson Witzel (PMB)

*Vale lembrar que o TSE ainda julgará todos os registros de candidatura. Isso deverá ocorrer até o dia 12 de setembro. No entanto, os candidatos estão em campanha oficialmente. *

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto.

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