Voto em trânsito: Opções para eleitores que não poderão estar em sua cidade durante o segundo turno
Saiba o que é necessário fazer para poder votar em outro município no pleito deste domingo
26/10/18 - 18:37
No segundo turno das eleições deste ano, muitos cidadãos estarão longe de sua cidade em razão de alguma viagem, compromisso pessoal ou mesmo, trabalho. Mas para exercer seu direito ao voto, existe uma opção: o voto em trânsito, que permite aos brasileiros votarem mesmo estando em outra cidade, desde que tenham requerido a habilitação dentro do período previsto, de 17 de julho a 23 de agosto deste ano.
Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no 2º turno podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Aqueles que se encontrarem fora da unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já quem estiver em trânsito dentro da unidade da federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente e governador.
No total, 10.035 eleitores fluminenses se habilitaram para votar em trânsito no 2º turno das eleições - seja em municípios dentro do estado do Rio ou em outros estados. Além disso, 5.301 eleitores inscritos em outros estados se habilitaram para votar no estado do Rio no 2º turno das eleições. Importante destacar que não há voto em trânsito para eleitor que estará no exterior nos dias de votação.