MENU

Fale Conosco

(22) 3512-2020

Anuncie

Contato comercial

Trabalhe conosco

Vagas disponíveis

Propaganda eleitoral na internet! O que pode ou não ser feito durante a campanha

Saiba o que é permitido para usuários ou candidatos durante a disputa para o pleito de outubro

Por Matheus Oliveira
29/08/18 - 11:32
Propaganda eleitoral na internet! O que pode ou não ser feito durante a campanha As campanhas eleitorais de 2018 na internet terão uma série de restrições para candidatos e usuários. | Foto: Divulgação/TSE

Nos últimos anos, a internet ganha cada vez mais importância nas eleições, até para que candidatos menos conhecidos possam apresentar suas propostas. Entretanto, muitas distorções podem acontecer e, para as eleições de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu uma série de recomendações para os candidatos como compra de palavras-chave e conteúdo impulsionado com discriminação do CPF ou CNPJ do candidato, além da proibição de impulsionar conteúdo contra adversários políticos.

O que é permitido pelo TSE na campanha eleitoral

Nas regras definidas pelo TSE para o pleito que será realizado em 7 de outubro, estão a permissão para pagar e impulsionar a propaganda eleitoral, com condição de ser contratado por partidos, candidatos ou coligações através das plataformas de mídias sociais. Essa modalidade deve trazer o CPF do candidato ou CNPJ do partido oucoligação, além do uso dapalavra patrocinado.

Outra modalidade de impulsionamento autorizado pela Justiça Eleitoral é a contratação de ferramentas de busca, por exemplo, o Google, para ter prioridade, ao comprar palavras-chave. Ou seja, ao realizar a ação relacionada ao candidato, quando um usuário faz uma busca, links como o site oficial do postulante ao cargo público, aparecem como um dos primeiros resultados para o internauta.

Os candidatos poderão ainda enviar conteúdo por e-mail para eleitores cadastrados. Os conteúdos poderão ser veiculados ainda por meio de blogs e sites de mensagens instantâneas.Além disso, o direito de resposta terá de ser obrigatoriamente proporcional ao conteúdo divulgado anteriormente e que tenha sido considerada ilegal pela Justiça. Se a publicação for impulsionada, o direito de resposta também deverá ser.

O que não é permitido para a campanha eleitoral na internet

Para os eleitores não é permitido veicular fake news ou ofender terceiros. Manifestações espontâneas são permitidas.

Além disso, a utilização de robôs (perfis falsos criados por programas que distorcem publicações na internet e postam coisas automaticamente) e personas (pessoas que criam perfis falsos e atacam determinado conteúdo ou candidato) estão proibidos. O impulsionamento contra um rival na disputa eleitoral também está vetado.

Os candidatos à reeleição não poderão utilizar sites públicos do governo para promover suas próprias campanhas ou apoiar alguma candidatura. Descumprir tal determinação implica em multa de R$ 5mil e R$30 mil.


É proibida a reprodução total ou parcial dos conteúdos do Portal Multiplix, por qualquer meio, salvo prévia autorização por escrito.
TV Multiplix
TV Multiplix Comunicado de manutenção TV Multiplix Comunicado de manutenção
A TV Multiplix conta com conteúdos exclusivos sobre o interior do estado do Rio de Janeiro. São filmes, séries, reportagens, programas e muito mais, para assistir quando e onde quiser.