Propaganda eleitoral na internet! O que pode ou não ser feito durante a campanha
Saiba o que é permitido para usuários ou candidatos durante a disputa para o pleito de outubro
29/08/18 - 11:32
Nos últimos anos, a internet ganha cada vez mais importância nas eleições, até para que candidatos menos conhecidos possam apresentar suas propostas. Entretanto, muitas distorções podem acontecer e, para as eleições de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu uma série de recomendações para os candidatos como compra de palavras-chave e conteúdo impulsionado com discriminação do CPF ou CNPJ do candidato, além da proibição de impulsionar conteúdo contra adversários políticos.
O que é permitido pelo TSE na campanha eleitoral
Nas regras definidas pelo TSE para o pleito que será realizado em 7 de outubro, estão a permissão para pagar e impulsionar a propaganda eleitoral, com condição de ser contratado por partidos, candidatos ou coligações através das plataformas de mídias sociais. Essa modalidade deve trazer o CPF do candidato ou CNPJ do partido oucoligação, além do uso dapalavra patrocinado.
Outra modalidade de impulsionamento autorizado pela Justiça Eleitoral é a contratação de ferramentas de busca, por exemplo, o Google, para ter prioridade, ao comprar palavras-chave. Ou seja, ao realizar a ação relacionada ao candidato, quando um usuário faz uma busca, links como o site oficial do postulante ao cargo público, aparecem como um dos primeiros resultados para o internauta.
Os candidatos poderão ainda enviar conteúdo por e-mail para eleitores cadastrados. Os conteúdos poderão ser veiculados ainda por meio de blogs e sites de mensagens instantâneas.Além disso, o direito de resposta terá de ser obrigatoriamente proporcional ao conteúdo divulgado anteriormente e que tenha sido considerada ilegal pela Justiça. Se a publicação for impulsionada, o direito de resposta também deverá ser.
O que não é permitido para a campanha eleitoral na internet
Para os eleitores não é permitido veicular fake news ou ofender terceiros. Manifestações espontâneas são permitidas.
Além disso, a utilização de robôs (perfis falsos criados por programas que distorcem publicações na internet e postam coisas automaticamente) e personas (pessoas que criam perfis falsos e atacam determinado conteúdo ou candidato) estão proibidos. O impulsionamento contra um rival na disputa eleitoral também está vetado.
Os candidatos à reeleição não poderão utilizar sites públicos do governo para promover suas próprias campanhas ou apoiar alguma candidatura. Descumprir tal determinação implica em multa de R$ 5mil e R$30 mil.