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Acessibilidade no voto: Pessoas com deficiência também poderão exercer a cidadania

Saiba quais as condições especiais que a Justiça oferece para o eleitor que possui mobilidade reduzida

Por Matheus Oliveira
26/10/18 - 18:52
Acessibilidade no voto: Pessoas com deficiência também poderão exercer a cidadania Eleitor com deficiência deverá ter acessibilidade oferecida pela Justiça Eleitoral. | Foto: Divulgação/TRE-SC

Exercer o voto é um direito de todo cidadão. Para aqueles que possuem algum tipo de deficiência, é necessário que a Justiça Eleitoral garanta acessibilidade a todos eles. O Judiciário possui diversos mecanismos para garantir ao cidadão o acesso ao local de votação, entre eles o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

O eleitor com deficiência poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor seja auxiliado por pessoa da confiança do eleitor para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna.

A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência deverá ser registrada em ata. Serão também assegurados ao eleitor com deficiência visual:

  • A utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;

  • O uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;

  • Receber dos mesários orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral;

  • Uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores. Isso pode ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.

Caso não tenha realizado o procedimento, o votante com mobilidade reduzida ou deficiência poderá preencher, na seção eleitoral, formulário informando a sua situação para registro de sua deficiência na inscrição eleitoral.

Caso o eleitor necessite alterar a sua seção para uma acessível, ele deverá, a partir do dia 5 de novembro, comparecer à zona eleitoral para solicitar a modificação, tendo em vista que o preenchimento do formulário não promove a alteração de forma automática.


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