TJ-RJ valida lei que proíbe corte de serviços essenciais em meio à pandemia de covid-19
Presidente do tribunal deu garantia à lei sancionada no fim de março que impede cortes de água, gás e energia elétrica por 90 dias
14/04/20 - 15:31
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), o desembargador Cláudio de Mello Tavares, validou, em decisão publicada no último sábado, dia 11 de abril, a Lei Estadual 8.769/20, que, entre outras determinações, proíbe o corte por inadimplência de serviços essenciais como energia, água e gás por 90 dias, até 22 de junho.
A medida é parte dos projetos que estão sendo propostos e votados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus.
Após a publicação da Lei no dia 24 de março, a concessionária Light ajuizou ação na Justiça pedindo a suspensão da medida.
O pedido da empresa chegou a ser atendido em parte pelo desembargador José Carlos Paes que, em decisão do dia 7 de abril, mantinha o impedimento de corte apenas nas categorias elencadas na Resolução 878 da Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel), como residências e locais onde a entrega das contas não estivesse sendo feita. No entanto, a Alerj recorreu à presidência do Tribunal.
Na decisão, o presidente do TJ-RJ afirma que a lei aprovada na Alerj é constitucional, por tratar de direito dos consumidores em momento excepcional, seguindo o princípio de proteção da dignidade e da saúde pública.
Segundo a decisão, os critérios estabelecidos na resolução da Aneel são de difícil verificação. "A resolução é de difícil implementação, especialmente em relação aos mais humildes, diante da dificuldade de identificar e comprovar, máxime, na atual conjuntura, quem atende aos requisitos elencados", diz trecho da decisão.
"Não se pretende, aqui, estimular a inadimplência dos usuários (...) Contudo, cuida-se de uma situação “excepcionalíssima” que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta", continua o desembargador.
O que diz a Lei
Sancionada pelo governador Wilson Witzel no dia 23 de março, a lei aprovada pela Alerj traz uma série de medidas relacionadas à pandemia de coronavírus.
A Lei 8.769//20 proíbe aumentos abusivos de preços pelo comércio e também suspende a validade de documentos públicos que precisam de atendimento presencial para renovação. Em relação ao fornecimento de serviços, a norma impede a interrupção por falta de pagamento, e determina o parcelamento futuro do débito acumulado no período, sem incidência de juros ou multas.