Tire suas dúvidas sobre como receber benefícios em meio à pandemia de covid-19
Saiba se tem direito a seguro-desemprego, auxílio emergencial e se existe a chance de poder receber os dois ao mesmo tempo
27/04/20 - 12:12
Em meio à pandemia do novo coronavírus muitas pessoas ficaram sem poder vender e outras acabaram demitidas. Assim, a busca por recursos aumentou. Além do auxílio emergencial do governo, a procura também é grande pelo seguro-desemprego. Com tudo isso, muitas perguntas ficam no ar: quem tem direito ao seguro-desemprego? Como agendar? E quem recebe o seguro-desemprego pode solicitar o auxílio-emergencial?
Normalmente, têm direito ao seguro-desemprego os profissionais nas seguintes situações:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante a de escravo.
Entretanto, para solicitar o seguro-desemprego, o cidadão deve buscar os meios eletrônicos porque as agências da Secretaria do Trabalho dos 26 estados e do Distrito Federal estão fechadas, incluindo o posto do Ministério do Trabalho de Nova Friburgo, localizado na rua Francisco Mieli, 17, no Centro.
Assim, o trabalhador pode requerer o benefício, de 7 a 120 dias após a demissão, de duas formas:
- Acessando o link: https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego
- Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para aparelhos Android e iOS.
O benefício, caso aprovado, é pago pela Caixa Econômica Federal. E para tirar dúvidas, basta ligar para o número 158.
Quem recebe seguro-desemprego pode pedir auxílio emergencial?
Essa pergunta vem sendo discutida por muitos trabalhadores em meio à pandemia do covid-19. E a resposta é sim, para aqueles que estão com o pedido em andamento.
Primeiramente, o governo federal não permitia que trabalhadores que foram demitidos e recebiam o seguro, pudessem solicitar o auxílio emergencial. Porém, na última semana, o Executivo flexibilizou a solicitação para trabalhadores com seguro-desemprego em andamento.
Desta forma, segue proibido o recebimento de dois benefícios ao mesmo tempo.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
De acordo com a Caixa, para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Ser maior de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou qualquer outro programa de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2018 acima de R$ 28.559,70;
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Além dos itens acima, o trabalhador deve se enquadrar em pelo menos uma das seguintes atividades:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Desempregado(a).
FGTS ou seguro na Justiça
Vale lembrar, porém, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que em caso de força maior, como é a pandemia do novo coronavírus, e gere a extinção da empresa, o empregador tem liberdade de demitir o trabalhador e pague uma multa de 20% do FGTS.
Assim para receber o seguro-desemprego ou o FGTS, segundo uma normativa interna da Caixa, o trabalhador teria que apresentar uma certidão de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho.