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Tire suas dúvidas sobre como receber benefícios em meio à pandemia de covid-19

Saiba se tem direito a seguro-desemprego, auxílio emergencial e se existe a chance de poder receber os dois ao mesmo tempo

Por Matheus Oliveira
27/04/20 - 12:12
Tire suas dúvidas sobre como receber benefícios em meio à pandemia de covid-19 Caixa realiza os pagamentos tanto do seguro-desemprego quanto do auxílio emergencial | Foto: Arquivo/Amanda Tinoco

Em meio à pandemia do novo coronavírus muitas pessoas ficaram sem poder vender e outras acabaram demitidas. Assim, a busca por recursos aumentou. Além do auxílio emergencial do governo, a procura também é grande pelo seguro-desemprego. Com tudo isso, muitas perguntas ficam no ar: quem tem direito ao seguro-desemprego? Como agendar? E quem recebe o seguro-desemprego pode solicitar o auxílio-emergencial?

Normalmente, têm direito ao seguro-desemprego os profissionais nas seguintes situações:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante a de escravo.

Entretanto, para solicitar o seguro-desemprego, o cidadão deve buscar os meios eletrônicos porque as agências da Secretaria do Trabalho dos 26 estados e do Distrito Federal estão fechadas, incluindo o posto do Ministério do Trabalho de Nova Friburgo, localizado na rua Francisco Mieli, 17, no Centro.

Assim, o trabalhador pode requerer o benefício, de 7 a 120 dias após a demissão, de duas formas:

O benefício, caso aprovado, é pago pela Caixa Econômica Federal. E para tirar dúvidas, basta ligar para o número 158.

Quem recebe seguro-desemprego pode pedir auxílio emergencial?

Essa pergunta vem sendo discutida por muitos trabalhadores em meio à pandemia do covid-19. E a resposta é sim, para aqueles que estão com o pedido em andamento.

Primeiramente, o governo federal não permitia que trabalhadores que foram demitidos e recebiam o seguro, pudessem solicitar o auxílio emergencial. Porém, na última semana, o Executivo flexibilizou a solicitação para trabalhadores com seguro-desemprego em andamento.

Desta forma, segue proibido o recebimento de dois benefícios ao mesmo tempo.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

De acordo com a Caixa, para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Ser maior de idade;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou qualquer outro programa de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2018 acima de R$ 28.559,70;
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Além dos itens acima, o trabalhador deve se enquadrar em pelo menos uma das seguintes atividades:

  • Ser microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Desempregado(a).

FGTS ou seguro na Justiça

Vale lembrar, porém, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que em caso de força maior, como é a pandemia do novo coronavírus, e gere a extinção da empresa, o empregador tem liberdade de demitir o trabalhador e pague uma multa de 20% do FGTS.

Assim para receber o seguro-desemprego ou o FGTS, segundo uma normativa interna da Caixa, o trabalhador teria que apresentar uma certidão de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho.


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