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Teresópolis volta com o delivery de varejo durante a pandemia

Decisão da Justiça autoriza comércio varejista a funcionar somente por entrega

Por Isadora Jaron
27/05/20 - 11:57
Teresópolis volta com o delivery de varejo durante a pandemia Delivery do varejo estava proibido em Teresópolis e somente comércio essencial podia funcionar | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

Após decisão judicial da 1ª Vara Cível de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, o delivery do comércio varejista no município está liberado. Antes, a modalidade estava proibida por decisão da Justiça estadual, após pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

A nova decisão que libera a modalidade de entrega do varejo vem como resposta a um pedido de reconsideração feito pela Procuradoria Municipal. Na segunda-feira, 25, a liberação foi publicada no Diário Oficial, através do decreto 5.297/2020.

Ainda segundo o Executivo, os comerciantes que realizam esse tipo de serviço devem estar atentos às medidas de prevenção ao contágio do coronavírus, como, por exemplo, a emissão e fixação do Alvará Covid-19 em local visível no estabelecimento.

“Apresentamos nosso plano de retomada das atividades econômicas para o Judiciário e conseguimos mostrar que a gestão propõe uma flexibilização responsável, escalonada e com critérios bem definidos. O delivery do varejo está liberado mediante o comprometimento dos comerciantes que oferecem o serviço de entrega domiciliar de seguir as normas determinadas em decreto e enumeradas no Alvará Covid”, destacou o prefeito Vinicius Claussen.

O chefe do Executivo já havia afirmado que a reabertura gradual das atividades econômicas seria fundada em parecer da Secretaria de Saúde, de acordo com as métricas de avaliação da situação, principalmente quanto à taxa de ocupação dos leitos de UTI Covid-19 e a evolução da curva de casos confirmados da doença.

Ministério Público

O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu uma ação civil publica contra o município, conseguindo a suspensão do delivery do comércio varejista que tinha sido proposto pelo Executivo no Decreto 5.290/2020, do dia 6 de maio de 2020.

A medida faz parte da flexibilização do funcionamento de diversas atividades econômicas, na modalidade delivery ou de entrega na porta do estabelecimento, a fim de amenizar a crise econômica e preservar os empregos em época de medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus.

Delivery varejista

Está autorizado o delivery do varejo para todo e qualquer comércio do município que ofereça aos clientes a opção de comprar sem precisar sair de casa. Lojas de roupas, calçados e eletrônicos são exemplos de atividades do comércio no varejo.

“A compra deverá ser feita através das redes sociais, sites, telefone, WhatsApp e o comércio entregará na residência do cliente”, destacou a prefeitura.


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