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Publicada MP que permite redução de jornada e suspensão de contratos por quatro meses

Advogado explica principais pontos e impactos da medida provisória para o trabalhador

Por Redação Multiplix
28/04/21 - 17:17
Publicada MP que permite redução de jornada e suspensão de contratos por quatro meses Suspensão de contratos e redução de jornadas podem ser realizadas por quatro meses, segundo MP editada pelo governo federal | Foto: Banco de Imagem

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 28, duas medidas provisórias. Uma que determina flexibilizações na legislação trabalhista que podem ser adotadas pelos empregadores e outra que retoma o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm). Ambas entram em vigor de forma imediata e terão validade de 120 dias. As informações são da Agência Brasil.

Com as medidas provisórias ficam flexibilizadas regras sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, as empresas podem realizar acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho durante o período de vigência das medidas.

Detalhes das mudanças

O empregador agora pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. Ele ainda pode determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

Entretanto, a alteração do regime deve ser comunicada 48 horas antes. Esse também é o prazo para o patrão comunicar ao empregado sobre a antecipação de férias, que não poderá ser gozada em período inferior a cinco dias corridos, mas poderá ser concedida ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.

Para as férias concedidas durante o período de vigência da medida provisória, o empregador pode optar por pagar o adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data do pagamento da gratificação natalina.

Já a antecipação de feriados, sejam eles federais, estaduais, distritais ou municipais, incluídos os religiosos, também está permitida.

Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, os empregadores poderão interromper as atividades e constituir um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas.

A compensação deve acontecer no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias da vigência da MP. Nesse caso, haverá prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder dez horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana.

As empresas que desempenham atividades essenciais poderão, durante o prazo previsto, constituir o banco de horas independentemente da interrupção de suas atividades.

Impactos das medidas

Em entrevista ao Portal Multiplix, o advogado trabalhista de Nova Friburgo, Elton Pinto, relata que a medida é interessante e pode ajudar a manter o empregado na empresa, sendo que ela segue o mesmo rito da MP anterior publicada no ano passado.

“Os salários podem sofrer cortes entre 25%, 50% ou 70%. Mas o empregado ficaria com uma estabilidade provisória do período da suspensão. Um exemplo, se o empregador fizer uma suspensão contratual de dois meses, o empregado após esses dois meses de suspensão, ele não pode ser demitido. Ele goza de uma estabilidade que a MP trouxe, que é a estabilidade provisória de dois meses, pelo mesmo período que ele foi suspenso. Lembrando que isso tem que ser por escrito, tudo direitinho e acordado entre empregado e empregador”, declara.

Elton ressalta ainda que o funcionário poderá receber o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm) no valor do teto do seguro-desemprego.

“Se o trabalhador recebe R$ 2.000 e a redução for de 50%, ele vai receber os mil reais pela empresa mais a base de cálculo do teto do seguro-desemprego. Exemplo: se tiver direito ao seguro no valor de R$ 1.500, ele receberá metade disso, que seria R$ 750, mais os mil reais pagos pela empresa”, destaca Elton.

O advogado explica que o trabalhador pode reclamar caso algum item do acordo com o empregador, que esteja previsto dentre do texto da medida provisória, seja descumprido.

"O funcionário pode fazer comunicação ao Ministério do Trabalho sobre alguma irregularidade cometida pela empresa ou alguma deficiência contratual que extrapole a MP. Ele também pode reclamar através da Justiça do Trabalho e ações judiciais”, conclui.

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