Imposto de Renda 2019: saiba quem precisa declarar
Prazo para a entrega da declaração do IR vai até o dia 30 de abril
07/03/19 - 15:07
Quem necessita declarar vencimentos referentes ao ano de 2018, deve ficar atento pois teve início nesta quinta-feira, dia 7 de março, o prazo para que os contribuintes brasileiros realizem a declaração do Imposto de Renda deste ano. As informações precisam ser entregues até o dia 30 de abril.
A Receita Federal estima receber um total de R$ 30,5 milhões de declarações. Os cidadãos que enviarem antes do término do prazo, sem erros ou omissões, receberão as restituições mais cedo. De acordo com a lei, a prioridade em cada lote é de idosos a partir de 60 anos, pessoas com doença grave, deficiência física ou mental (ou que tenham dependentes nessas condições) ou que a maior fonte de renda seja o magistério.
Precisam prestar contas para a Receita Federal quem recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70. As restituições serão pagas de junho até dezembro.
Além disso, o contribuinte que recebeu rendimento isento, não tributável ou descontado diretamente na fonte e que somado ultrapasse o valor de R$ 40 mil terá que apresentar a declaração de ajuste anual.
Os brasileiros que fizeram operações na Bolsa de Valores, mercadorias, futuros e assemelhadas também terão de fazer a declaração.
O que não precisa ser declarado
Saldos em contas abaixo de R$ 140 e bens móveis (exceção de carro, embarcação ou aeronave) abaixo de R$ 5 mil não precisam ser informados. Os valores de ações judiciais abaixo de mil reais ou as dívidas menores de R$ 5 mil também não têm a obrigação de serem declarados.
Quem não Precisa declarar
Os contribuintes que não são obrigados a declarar o imposto de renda são aqueles que não se enquadram em nenhum dos perfis citados acima. A Receita Federal também deixa isento da declaração do imposto de renda trabalhadores que se enquadrem nos seguintes perfis:
Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:
Hepatopatia Grave;
Espondiloartrose Anquilosante;
Hanseníase;
Neoplasia Maligna;
Alienação Mental;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Cegueira;
Cardiopatia Grave;
Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Nefropatia Grave;
Tuberculose Ativa;
Contaminação por Radiação.
Forma de declaração
Para declarar, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal, clicar na opção “Download do Programa” e baixar o programa do IR 2019.
Quem for declarar deve escolher se importa a declaração do ano anterior (deixa os dados salvos) ou se cria uma nova. Em seguida, o cidadão vai escolher entre a declaração de ajuste anual e incluir nome e CPF. A pessoa deverá preencher as telas seguintes e depois escolher entre as opções simplificada ou completa. Por fim, deve-se declarar os dependentes, caso os tenha.
As restituições serão divididas em sete lotes:
1º Lote - 17 de junho
2º Lote - 15 de julho
3º Lote - 15 de agosto
4º Lote - 16 de setembro
5º Lote - 15 de outubro
6º Lote - 18 de novembro
7º Lote - 16 de dezembro