CPF regular volta a ser exigência para solicitar o auxílio emergencial de R$ 600
Entenda a decisão que fez com que medida voltasse a ter validade nesta semana
21/04/20 - 14:25
O CPF regular voltou a ser exigência para solicitar o auxílio emergencial de R$ 600 após decisão do ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, ter suspendido a decisão que derrubou tal exigência, na tarde de segunda-feira, 20.
A decisão do magistrado atende o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu no dia 15 de abril, a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial do governo durante a pandemia do novo coronavírus.
O juiz havia atendido a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Pará, com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).
A AGU afirmou na ação que a exigência do CPF válido possui amparo legal e ajuda a evitar fraudes.
Na decisão, o ministro do STJ destaca que a mudança faria com que o sistema fosse alterado acarretando em atraso e consequências negativas para a população.
“Está demonstrada, portanto, a grave lesão à ordem e à economia pública decorrente da possibilidade de atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por outro lado, a adoção das medidas necessárias a evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal do Brasil”, destaca o ministro na decisão.
Sobre o auxílio emergencial
O auxílio de R$ 600 pode ser solicitado por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa.