Coronavírus: trabalhadores autônomos e informais vão poder receber R$ 600 por até três meses
Renda auxiliar foi aprovada ontem, 26, pela Câmara dos Deputados, mas ainda falta ser apreciada pelo Senado Federal
27/03/20 - 10:08
Na noite de quinta-feira, 26, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o auxílio para trabalhadores informais e autônomos que não têm renda fixa durante a crise provocada pelo novo coronavírus. Serão R$ 600 que vão ser pagos durante três meses. Agora, a matéria segue para a análise do Senado.
O governo federal tinha anunciado que o valor seria de R$ 200, mas a cifra final de R$ 600 foi possível após a articulação dos parlamentares e membros do governo federal.
Ainda de acordo com o projeto, a mãe que for provedora da família, “uniparental”, poderá receber duas cotas. Contudo, os trabalhadores terão que cumprir algumas regras para ter direito ao auxílio.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
O que ele não pode é receber o benefício formal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nem ser servidor público.
O auxílio vai ser feito através de bancos públicos federais por contas tipo poupança social digital e poderá ser a mesma já usada para outros recursos como FGTS e PIS/Pasep, por exemplo. A conta não poderá permitir a emissão de cartão físico ou cheques.