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Cartilha do Procon-RJ dá orientações sobre as trocas dos presentes de Natal; confira

Código de Defesa do Consumidor não obriga loja física a efetuar a troca do produto

Por Redação Multiplix
28/12/20 - 09:53
Cartilha do Procon-RJ dá orientações sobre as trocas dos presentes de Natal; confira Escolha dos presentes deve ser feita com muito atenção para evitar trocas | Foto: Banco de Imagem

Todo ano, durante o Natal, a troca de presentes entre familiares e amigos é comum. Mesmo com a pandemia, a tradicional compra natalina movimentou as ruas, mas muitas pessoas estão preferindo buscar o presente ideal na internet. Para que não haja problemas, caso o item precise ser trocado, por exemplo, o Procon-RJ lançou uma cartilha com dicas e orientações para que o consumidor não enfrente dificuldades.

O órgão orienta que o consumidor faça uma pesquisa, já que o produto pode ter diferença de preços de uma loja para outra, também verifique a política de troca, pois mesmo que a escolha do presente seja feita com muita atenção e carinho, pode ser necessário adequar o tamanho, cor, modelo e o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja física a efetuar a troca dos produtos por gosto ou tamanho.

A maioria dos estabelecimentos tem as suas próprias regras para realizar as trocas e elas devem ser observadas pelo consumidor, além de informadas de forma clara e expressa pelo fornecedor.

“Já nas compras pela internet, o CDC garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem 7 dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo. O principal cuidado que o consumidor deve ter na internet é com a segurança dos seus dados e verificar sempre o prazo de entrega. É importante informar que é previsto por lei no Rio de Janeiro, o direito de marcar o dia e o turno para receber a encomenda”, explicou a nota do Procon-RJ.

Caso o produto apresente defeito aparente, o consumidor tem o prazo de 90 dias (bens duráveis) e 30 dias (bens não duráveis) para poder entrar em contato com o fornecedor. Esse terá o prazo de 30 dias para poder resolver o problema.

“E, caso este não resolva, o consumidor poderá exigir substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço”, frisou a nota.

Além disso, ainda de acordo com o Procon-RJ, se o produto for essencial, não precisa aguardar o prazo de 30 dias para conserto, o consumidor pode de imediato optar pela troca, devolução do dinheiro, ou abatimento do preço. Vale também observar que a garantia contratual oferecida pelo fabricante é complementar à garantia legal já assegurada pelo CDC.

“Antes de comprar o presente, o consumidor precisa pesquisar o preço, verificar a política de troca da loja e a garantia contratual. E aquele que escolher comprar online, precisa redobrar a atenção para não cair em golpes e observar as dicas sobre segurança nas compras pela internet no site e nas redes sociais do Procon-RJ. As cartilhas e dicas têm informações que irão orientar e tirar muitas dúvidas dos consumidores”, alertou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

A cartilha pode ser acessada através do link.

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