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Calendário do IPTU 2020 em Nova Friburgo é divulgado. Confira os prazos

Em relação ao tributo de 2019, o imposto do próximo ano oferecerá um desconto de 1 a 2% a mais para o contribuinte, dependendo da opção em que se encaixa

Por Redação Multiplix
30/12/19 - 15:41
Calendário do IPTU 2020 em Nova Friburgo é divulgado. Confira os prazos Carnês do IPTU 2020 já estão disponíveis no site da prefeitura | Foto: Acervo/João Luccas Oliveira

A Prefeitura de Nova Friburgo publicou no Diário Oficial do último sábado, 28, o Calendário Fiscal do Município para o ano de 2020, contendo os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Por enquanto, os carnês já estão disponíveis para impressão por meio do site oficial da prefeitura. Em seguida, também será possível retirar o documento para pagamento do IPTU em locais que serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

O contribuinte que pagar o imposto em cota única e estiver em dia terá até 10% de desconto no IPTU.

Em relação ao IPTU 2019, o imposto do próximo ano oferecerá um desconto de 1 a 2% a mais para o contribuinte, dependendo da opção em que se encaixa.

A cobrança deste tributo terá como base de cálculo a tabela referente à faixa de valor venal corrigido. A faixa de R$ 519.550,00 a R$ 779.325,00 terá acréscimo de apenas 0,1%. De R$ 779.325,01 até R$ 987.145,00 acréscimo de 0,2% e acima de R$ 987.145,00 terá acréscimo de 0,3%.

Confira os prazos para o pagamento do IPTU

Cota única:

  • até 10 de março de 2020, com desconto de 10% para os contribuintes que estiverem com o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) em dia, até 29 de fevereiro de 2020.
  • até 10 de março de 2020, com desconto de 5%, para os contribuintes que não estiverem em dia com o IPTU e TCLD, até 29 de fevereiro de 2020.

Pagamento em 10 cotas e vencimentos sem desconto:

  • Primeira Cota: até 10 de março de 2020
  • Segunda Cota: até 10 de abril de 2020
  • Terceira Cota: até 10 de maio de 2020
  • Quarta Cota: até 10 de junho de 2020
  • Quinta Cota: até 10 de julho de 2020
  • Sexta Cota: até 10 de agosto de 2020
  • Sétima Cota: até 10 de setembro de 2020
  • Oitava Cota: até 10 de outubro de 2020
  • Nona Cota: até 10 de novembro de 2020
  • Décima Cota: até 10 de dezembro de 2020

Locais religiosos estão isentos do pagamento do tributo

Imóveis cedidos ou locados a templos religiosos estão isentos do pagamento do IPTU. A decisão é baseada em uma nova lei municipal, do vereador Isaque Demani (MDB), aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito Renato Bravo.

A norma estabelece que o imposto não vai ser cobrado aos imóveis comprovadamente cedidos aos templos religiosos, para o exercício de suas finalidades essenciais, relacionadas, especificamente, à celebração de cultos e de apoio à população.

A entidade religiosa deve possuir contrato firmado, anterior ao pedido do benefício, e que estejam em atividade no município. A isenção será apenas aplicada enquanto estiver vigente o contrato de locação, obrigando a instituição a avisar o Executivo quando o documento expirar.

Para obter o benefício é preciso que o templo religioso:

  • possua inscrição no CNPJ da denominação;
  • apresente estatuto e ata de posse da atual diretoria;
  • apresente cópia do contrato de locação ou comodato.

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