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Após assinatura de Bolsonaro, saque do FGTS sobe de R$ 500 para R$ 998

Saiba os detalhes e quem tem direito a sacar o benefício sob as novas regras

Por Redação Multiplix
12/12/19 - 17:40
Após assinatura de Bolsonaro, saque do FGTS sobe de R$ 500 para R$ 998 Medida muda limite de valor máximo para saque-imediato do FGTS | Reprodução/Marcelo Camargo (Agência Brasil)

Uma nova regra para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a valer no país. O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória aprovada pelo Congresso, que permite que o brasileiro saque até um salário mínimo, se esse for o valor máximo de saldo da conta do benefício.

Desde julho deste ano, valia a Medida Provisória (MP) 889/19, posta em vigor pelo presidente, que dava a possibilidade de trabalhadores sacarem até R$ 500 de suas contas do FGTS, independentemente do saldo total da conta.

De acordo com nota divulgada pelo Governo Federal à imprensa, a nova regra só vale para quem possuía, até 24 de julho deste ano, o valor máximo de R$ 998 no fundo. Ou seja, quem tiver mais que esse valor como saldo na conta, o limite de saque continua em R$ 500.

A Lei nº 13.932/2019, sancionada pelo presidente, foi publicada nesta quinta-feira, 12, no Diário Oficial da União, também permite que aqueles que já fizeram o saque de R$ 500 possam sacar os R$ 498 restantes.

Informações da Caixa Econômica Federal mostram que serão beneficiados 10 milhões de trabalhadores e, para o pagamento, serão gastos R$ 2,5 bilhões.

O prazo de aproveitamento para retirada do valor adicional é até o dia 31 de março de 2020. Outro item da lei é a revogação do adicional de 10% sobre o FGTS, em casos de demissão sem justa causa, valor que era direcionado ao governo.

“Esse valor não ia para o empregado e era um simples custo tributário, o qual tinha, desde a sua instituição, uma natureza transitória. Agora, encerra-se definitivamente essa cobrança”, diz a nota do governo.

Em relação ao saque-aniversário, as regras foram mantidas. As retiradas anuais podem ser feitas conforme uma escala progressiva que varia de 5%, para quem possui saldo acima de R$ 20 mil, até 50%, para quem tem, em conta, menos de R$ 500.


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