Após assinatura de Bolsonaro, saque do FGTS sobe de R$ 500 para R$ 998
Saiba os detalhes e quem tem direito a sacar o benefício sob as novas regras
12/12/19 - 17:40
Uma nova regra para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a valer no país. O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória aprovada pelo Congresso, que permite que o brasileiro saque até um salário mínimo, se esse for o valor máximo de saldo da conta do benefício.
Desde julho deste ano, valia a Medida Provisória (MP) 889/19, posta em vigor pelo presidente, que dava a possibilidade de trabalhadores sacarem até R$ 500 de suas contas do FGTS, independentemente do saldo total da conta.
De acordo com nota divulgada pelo Governo Federal à imprensa, a nova regra só vale para quem possuía, até 24 de julho deste ano, o valor máximo de R$ 998 no fundo. Ou seja, quem tiver mais que esse valor como saldo na conta, o limite de saque continua em R$ 500.
A Lei nº 13.932/2019, sancionada pelo presidente, foi publicada nesta quinta-feira, 12, no Diário Oficial da União, também permite que aqueles que já fizeram o saque de R$ 500 possam sacar os R$ 498 restantes.
Informações da Caixa Econômica Federal mostram que serão beneficiados 10 milhões de trabalhadores e, para o pagamento, serão gastos R$ 2,5 bilhões.
O prazo de aproveitamento para retirada do valor adicional é até o dia 31 de março de 2020. Outro item da lei é a revogação do adicional de 10% sobre o FGTS, em casos de demissão sem justa causa, valor que era direcionado ao governo.
“Esse valor não ia para o empregado e era um simples custo tributário, o qual tinha, desde a sua instituição, uma natureza transitória. Agora, encerra-se definitivamente essa cobrança”, diz a nota do governo.
Em relação ao saque-aniversário, as regras foram mantidas. As retiradas anuais podem ser feitas conforme uma escala progressiva que varia de 5%, para quem possui saldo acima de R$ 20 mil, até 50%, para quem tem, em conta, menos de R$ 500.