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E lá se vão os orelhões...

Mudança da Lei Geral de Telecomunicações

Por Antonio Lugon
14/10/19 - 09:37

Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o PLC 79/2016, alterando a Lei Geral das Telecomunicações (LGT), que estava em vigor desde 1997.

O novo marco regulatório é a luz no fim do túnel para as concessionárias de telefonia fixa que estão comprometidas com a obrigação de investimentos, estabelecidos no contrato de concessão assinado em 1998, quando o Serviço de Telefonia Fixa era a estrela do mercado.

Natural que, com o passar do tempo e a evolução da tecnologia, certas redes de telecomunicação se tornem comercialmente inviáveis, mas nem por isso deixam de existir.

Um grande exemplo é a rede do serviço de TELEX, que ligava em rede terminais que funcionavam como máquinas de escrever. Tal serviço era essencial, porque tinha a particularidade de garantir a entrega imediata da mensagem, com autenticação. Por várias décadas, o TELEX reinou absoluto para comunicações oficiais, ordens de pagamento bancárias, avisos legais etc. Por ser um sistema internacional de comunicação escrita, o TELEX ainda está em funcionamento em vários países e a sua rede tem que ser mantida pelo Estado, mesmo com margens negativas para tal prestação.

Com a telefonia fixa em fase terminal, em função da migração dos usuários para outras plataformas de comunicação, realmente não faz mais sentido exigir que as empresas responsáveis pela prestação do serviço em regime público façam investimento na rede obsoleta, sendo eficaz permitir que migrem tais investimentos para setores carentes que venham a garantir mais conectividade em áreas remotas e menos prioritárias de investimento.

O modelo de concessão da telefonia fixa é utilizado pelas operadoras que adquiriram o poder acionário das estatais no leilão de privatização da Telebrás em 1998, pela bagatela de R$ 22,058 bilhões.

Logo que privatizadas, as empresas Embratel, Vivo e Oi se tornaram concessionárias do serviço de telefonia fixa pelo prazo de 25 anos, recebendo a rede existente como bem reversível à União, após o fim do contrato, em 2025.

Na prática, é como se tais concessionárias tivessem “alugado” as redes fixas montadas pelas estatais e tivessem o compromisso de devolvê-las ao Estado, após o término do contrato, ainda que tivessem feito investimentos e expansões na rede existente durante o período de atuação.

No entanto, os anos se passaram e, bem antes dos 25 anos estabelecidos no contrato, a telefonia fixa deixou de ser lucrativa e protagonista no mercado.

Nesse cenário, o novo marco regulatório está afinado com os interesses das concessionárias, que têm a arrecadação do serviço despencando a cada dia.

Com a mudança da LGT, as empresas poderão se livrar das obrigações do contrato de concessão (que exige contrapartidas como a manutenção de um número elevado de telefones públicos instalados e, até mesmo, a devolução dos bens reversíveis), em troca da assinatura de um novo contrato de prestação de serviço com exigência de investimento nas redes de banda larga.

Assim, as concessionárias deixam o modelo de concessão e passam a atuar como operadoras autorizadas, migrando o contrato do regime público para o privado.

É razoável que percebamos a falta de sentido em exigir que as empresas continuem a investir na rede de telefonia fixa, em um momento no qual a população a pretere em relação à telefonia móvel e, até mesmo, a outros serviços de valor adicionado em outras plataformas.

Por outro lado, causa preocupação a desobrigação da devolução dos bens reversíveis, para que não se configure uma doação de bem público. Há de haver equilíbrio entre o valor da rede de telefonia fixa e os investimentos que serão exigidos na rede de banda larga, notadamente, nas áreas mais remotas, que, por serem comercialmente menos atrativas, não costumam ser prioridade nos investimentos do setor.

A mudança é bem-vinda por destravar importantes investimentos no setor de telecomunicações, proporcionando avanço e agilidade para a saúde, assistência social, meio ambiente e segurança.

Assim sendo, o novo marco regulatório que se apresenta permitirá que investimentos obrigatórios em soluções obsoletas, como os populares orelhões, passem a ser destinados à ampliação do acesso à internet em áreas sem infraestrutura adequada, visando à redução das desigualdades.


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