Novo decreto municipal muda data de reabertura dos shoppings em Nova Friburgo
Taxa média de ocupação dos leitos será avaliada semanalmente para liberação das escalas das bandeiras
03/07/20 - 08:58
A reabertura gradual das atividades em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, começa nesta sexta-feira, 3, de acordo com decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico na quarta-feira, 1º de julho. Ainda segundo o documento, os shoppings centers poderiam reabrir na próxima quarta-feira, 8. Porém, novo decreto publicado na quinta-feira, 2, mudou a data.
O prefeito Renato Bravo também alterou outros artigos do decreto de quarta-feira. Entre eles, as regras para funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, que podem funcionar a partir de hoje, e manteve a suspensão das atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive no interior de condomínios.
De acordo com o decreto, a flexibilização levará em conta a taxa média de ocupação dos leitos de CTI/UTI, que será aferida semanalmente, às sextas-feiras.
Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres:
Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres autorizados a funcionar a partir desta sexta-feira deverão obedecer a escala de cores estabelecida pela prefeitura.
Bandeira vermelha: funcionarão de forma excepcional, com atividades na modalidade de delivery e retirada no estabelecimento com o produto embalado, proibido o consumo no local. Os estabelecimentos situados dentro de hotéis, pousadas e similares apenas poderão funcionar para hóspedes e colaboradores. Bares permanecerão fechados.
Bandeira Laranja: poderão funcionar com até 50% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1,5 m entre as mesas e no horário compreendido entre 7h e 20h.
Bandeira Amarela: funcionarão com até 70% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1,5 m entre as mesas. O horário estabelecido pela prefeitura é entre 7h e 22h.
Bandeira Verde: o funcionamento atingirá sua plenitude com a observância obrigatória ao regramento sanitário.
Shoppings:
No decreto de quarta-feira, os shoppings centers estavam autorizados a voltar com as atividades na próxima quarta-feira, 8. Porém, no documento de quinta-feira a data foi alterada e os centros comerciais poderão voltar a funcionar já na segunda-feira, 6, no horário das 12h às 20h, mas exceto quando o município estiver com a bandeira vermelha vigorando.
As praças de alimentação poderão funcionar, desde que obedeçam a escala das bandeiras laranja, amarela ou verde.
Bandeira Laranja: funcionará apenas na modalidade delivery ou com retirada de produtos embalados, vedado o consumo no local.
Bandeira Amarela: poderá funcionar com até 70% da capacidade instalada de ocupação, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as mesas.
Bandeira Verde: o funcionamento das praças de alimentação atingirá sua plenitude com a observância obrigatória ao regramento sanitário.
Eventos com aglomeração
O novo decreto mantém suspensa as atividades que estão relacionadas a eventos com aglomeração de público, como cinemas, boates, teatros, casas de festas e de shows, brinquedotecas clubes recreativos e/ou sociais, inclusive os que ficam no interior dos condomínios, dentre os quais, saunas, piscinas e parquinhos.