Governos estadual e federal adiam e suspendem recolhimento de pagamentos e tributos; confira o que está valendo
Para evitar prejuízo à economia durante a pandemia, dívidas e parcelas estão sendo renegociadas em diversos setores
09/07/20 - 12:05
A pandemia do novo coronavírus trouxe prejuízos financeiros para a maioria das pessoas. Estabelecimentos e empresas tiveram que fechar, shoppings interromperam as atividades, muito trabalhadores ficaram sem emprego ou tiveram salário e jornada reduzidos. Mas as contas como de telefonia, energia elétrica e outros tributos continuam chegando. Para evitar mais prejuízos à economia, os governos federal e estadual tiveram que suspender ou adiar alguns pagamentos durante o período da crise sanitária.
O governo estadual adotou medidas como o adiamento de quitação tributos locais, proibindo o corte de luz, água e gás, por exemplo, para consumidores que estão inadimplentes. Os consumidores de baixa renda, porém, estão isentos de pagar as contas de luz por 150 dias em todo o Brasil, desde o inicio da crise sanitária. Veja o que está valendo:
Dívida do estado com a União
Foi aprovada uma lei que suspende o pagamento das dívidas entre estados com a União. Os débitos podem ser renegociados desde março até dezembro, assim como as dívidas com bancos públicos e organismos internacionais.
Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. Foi aprovada uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.
Contas de luz
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estendeu o prazo para a proibição de cortes de energia para os consumidores inadimplentes até 31 de julho;
Os consumidores de baixa renda estão isentos de pagar as contas de luz, caso gastem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, até o final de agosto. A medida foi prorrogada por mais 60 dias. A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) irá cobrir o valor que as distribuidoras deixarão de receber, com R$ 1,5 bilhão de subsídio.
Financiamentos imobiliários
Os prazos na pausa dos contratos de financiamento habitacional da Caixa Econômica Federal foram prorrogados e os clientes que teriam os três meses de adiamento, agora terão, automaticamente, quatro meses. A medida vale para os clientes adimplentes ou que tenham até duas parcelas em atraso e isso inclui os contratos em obra;
Caso o cliente utilize o FGTS para fazer o pagamento de parte das parcelas, poderá pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias;
Contratos novos terão carência de financiamento de imóveis por 180 dias;
Os clientes em dia ou que tiverem até duas parcelas em atraso estão autorizados a pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.
Dívidas bancárias
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander abriram as renegociações para os clientes prorrogarem os vencimentos por até 60 dias. A autorização veio da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN);
As renegociações não valem para dívidas de cheque especial e cartão de crédito;
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que os clientes fiquem atentos aos juros e multas. Além disso, é preciso saber se o acúmulo das parcelas vencidas, ou a vencer, terá impacto na pontuação do crédito do cliente e se a pausa no contrato será sem cobranças de juros.
Fies
- Foi aprovada a suspensão do pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o fim do ano.
Produtores rurais
- Até o dia 15 de agosto, os bancos podem adiar o vencimento das parcelas do crédito rural, de custeio e investimento que estiverem vencidas desde o dia 1º de janeiro ou as que tiverem para vencer.
Empresas e empregadores domésticos
Houve a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses. A medida vale também para empregadores domésticos;
Os valores de abril a junho agora poderão ser pagos em seis parcelas, sem multas ou encargos, entre os meses de julho a dezembro.
MEIs
Os microempreendedores individuais tiveram o adiamento das parcelas por seis meses, ainda a partir do início da pandemia. De acordo com a nova medida, os pagamentos que deviam ser feitos em abril, maio e junho agora poderão ser efetuados em outubro, novembro e dezembro;
Também houve o adiamento das parcelas das micro e pequenas empresas que estão devendo. Parcelas de maio deverão ser pagas em agosto, as de junho em outubro e as de julho poderão ser pagas em dezembro.