TJ-RJ derruba liminar que suspendia flexibilização em Nova Friburgo
Decreto publicado no dia 28 de maio volta a valer no município e indústrias poderão reabrir
25/06/20 - 10:22
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Claudio de Mello Tavares, suspendeu a liminar que paralisava a flexibilização em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio.
A liminar, obtida após uma ação civil da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que alegava um aumento do risco da propagação do novo coronavírus, caso houvesse a retomada das atividades, foi suspensa na noite de quarta-feira, 24, pelo presidente do TJ-RJ.
O decreto nº 591/2020, publicado no Diário Oficial do dia 28 de maio de 2020, determinava o retorno parcial do funcionamento de alguns setores da economia, a partir do dia 1º de junho.
De acordo com o decreto, as fábricas iriam poder voltar a funcionar, de segunda a sexta-feira, e com a capacidade produtiva restrita a até 50%. As regras de distanciamento social e higiene também deveriam ser respeitadas para o funcionamento das indústrias.
Porém, no dia 1º de junho, a Justiça de Nova Friburgo deferiu a liminar suspendendo o decreto. O documento foi assinado pela juíza Fernanda Telles, da 2ª Vara Cível do município, onde argumentava que a prefeitura não teria apresentado laudo técnico garantindo à população que a liberação das atividades não iria por em risco à saúde pública.
Esse laudo técnico deveria conter os dados epidemiológicos confiáveis apontando a queda da incidência da contaminação, por no mínimo 15 dias, além da disponibilidade de recursos para assistência a casos graves e a capacidade ociosa de leitos entre 30% e 50% e ainda contar com a disponibilidade de testes de diagnóstico do novo coronavírus para a identificação da doença.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que a decisão do presidente do TJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, está em segredo de Justiça. "Não temos acesso ás informações", informa.