Teresópolis tem inscrições abertas para fórum de prevenção e erradicação do trabalho infantil
Evento, organizado pela prefeitura do município, vai acontecer em novembro e, para participar, é necessário que o interessado faça cadastro pela internet
23/10/19 - 09:56
O trabalho infantil é crime no Brasil e está listado no artigo 136 do Código Penal e 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como uma ação de maus-tratos. E é por isso que o município de Teresópolis, na serra fluminense, vai realizar o primeiro Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, que está com as inscrições abertas.
Os interessados em participar do evento devem acessar o site da Prefeitura de Teresópolis e realizar um cadastro, que garantirá a entrada. O fórum vai acontecer no dia 12 de novembro, no salão nobre da Casa de Portugal de Teresópolis, na Várzea, das 9h às 17h.
São esperados, no local, representantes da rede socioassistencial do município, conselhos de direitos, órgãos públicos e de instituições que atendem crianças e adolescentes. O secretário de Desenvolvimento Social de Teresópolis, Marcos Jaron, comenta a importância do encontro no município.
“O fórum tem como objetivo principal promover a articulação, sensibilização e mobilização dos diversos setores do governo e da sociedade, no âmbito municipal, para a necessidade de prevenir, combater e erradicar o trabalho infantil em Teresópolis”, explica.
Casos de trabalho infantil na Região Serrana do Rio
Só na Região Serrana do Rio de Janeiro, nos sete primeiros meses do ano, foram registradas 13 denúncias na Procuradoria do Trabalho (PTM-NF), no território que abrange os municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Cachoeiras de Macacu, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes.
É considerado trabalho infantil o trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de admissão ao emprego/trabalho estabelecida no país. No Brasil, é proibido trabalho a qualquer cidadão menor que 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, o que é permitido a partir de 14 anos.