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Suspensas as convocações do concurso de 2015 em Nova Friburgo

Novo decreto da prefeitura também cria força tarefa para fiscalizar as medidas de restrição em vigor no município

Por Redação Multiplix
07/05/20 - 13:59 | Atualizada em 07/05/20 - 15:38
Suspensas as convocações do concurso de 2015 em Nova Friburgo Fiscais serão de oito secretarias de Nova Friburgo | Foto: Arquivo/Amanda Tinoco

Estão suspensos os prazos de validade para convocação de aprovados do concurso de 2015 em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, pelo período de 12 meses. A decisão consta em novo decreto publicado na noite de quarta-feira, 6, no Diário Oficial eletrônico do município.

A decisão tem como base a situação de calamidade pública e emergência em saúde, e leva em consideração o impacto da pandemia de covid-19 nos cofres públicos.

O decreto prevê a volta dos prazos de validade do concurso antes dos 12 meses de suspensão, caso seja restabelecida a condição orçamentária e financeira da prefeitura.

Em 2020, o certame completará cinco anos desde que foi realizado, mas ainda há candidatos aprovados que não foram convocados pelo Executivo municipal.

Força-tarefa

Além da decisão quanto ao concurso de 2015, uma força-tarefa será criada e ficará responsável por fiscalizar o cumprimento dos decretos em vigor no município, para garantir as medidas de prevenção, controle, redução e enfrentamento do novo coronavírus.

A Força-Tarefa de Atuação Integrada será temporária e de caráter excepcional, segundo o documento, e deverá ser composta, obrigatoriamente, por todo o corpo fiscalizatório de servidores do município, de quaisquer natureza e atribuições, que atuarão em apoio às ações coordenadas pelo Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE), vigente desde o dia 17 de março.

Os agentes de fiscalização serão como ‘fiscais’, lotados nas secretarias municipais de Saúde, de Ordem e Mobilidade Urbana, de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, de Obras, Procuradoria Geral e Defesa Civil.

“Poderão integrar ainda a força-tarefa, agentes de fiscalização ad hoc, designados para tal finalidade pelo representante do Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE), ou ainda outros servidores de outras pastas municipais, os quais atuarão em apoio às ações coordenadas”, diz trecho do novo decreto.

Dentre as atribuições da força-tarefa estão: estabelecer critérios, estratégias e táticas; solicitar recursos materiais necessários à consecução de seus objetivos; articular com outros entes governamentais e entidades da sociedade civil medidas e ações necessárias à consecução de seus objetivos; dar publicidade a seus atos e solicitar a quem de direito a realização de atos ou providências que possibilitem o equacionamento de irregularidades constatadas.

“Propor adequações às normas aplicáveis às situações e fatos por ela fiscalizados; atestar a regularidade de estabelecimentos e atividades, após a implementação de ações corretivas; e elaborar relatórios de vistoria das ações implementadas, os quais serão submetidos às autoridades competentes, de modo a subsidiar futuras e eventuais medidas coercitivas e/ou punitivas cabíveis, tais como autos de infração, embargos, cancelamentos de licença, registros de ocorrência junto à autoridade policial local, dentre outras”, destaca o texto do decreto.


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