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Renato Bravo diz que vai recorrer da liminar que suspendeu a flexibilização da quarentena

Prefeito de Nova Friburgo pretende derrubar decisão da Justiça para permitir a retomada gradual da economia

Por Matheus Oliveira
16/06/20 - 11:53
Renato Bravo diz que vai recorrer da liminar que suspendeu a flexibilização da quarentena Prefeito de Nova Friburgo anuncia que vai buscar reverter decisão que impede a retomada de atividades da economia | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

Em live realizada na última segunda-feira, dia 15 de junho, o prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo (PP), afirmou que a prefeitura vai buscar na Justiça derrubar a liminar que suspendeu a flexibilização da economia da cidade.

“Fizemos toda a pauta da flexibilização que aconteceria em partes, começando pela indústria. Houve uma ação e, infelizmente, ela foi deferida pela Justiça. Assim, já determinamos à Procuradoria Geral do Município que tome as providências legais para questionar esta liminar. Vamos fazê-lo imediatamente”, declarou.

O prefeito afirmou que vem se reunindo com diversos segmentos da economia friburguense para buscar soluções. Ele ainda informou que a taxa de ocupação na cidade, incluindo redes públicas e privadas, é de 38,9% de internação nas enfermarias e 82,75% nos leitos de CTI para covid-19.

Vale lembrar que em 28 de maio, Renato Bravo baixou um decreto que autorizava a flexibilização da quarentena, permitindo o retorno parcial do funcionamento das indústrias a partir de 1º de junho.

Na época, as fábricas foram autorizadas a abrir, em caráter excepcional, de segunda a sexta-feira, com a capacidade produtiva restrita a até 50%. Além disso, os gestores precisavam adequar o local de trabalho, respeitando as regras de distanciamento e de higiene.

Na esteira do decreto, a Defensoria Pública, através dos defensores Larissa Davidovich e Henrique Colly, ajuizaram uma ação pedindo a suspensão das medidas anunciadas. Assim, no dia 1º de junho, a Justiça de Nova Friburgo deferiu a liminar e suspendeu, o decreto 591/2020.

A decisão, assinada pela juíza Fernanda Telles, da 2ª Vara Civil do município, argumenta que a prefeitura não apresentou laudo técnico que garantisse à população que a liberação das atividades não implicaria em risco à saúde pública e maior impacto social.

De acordo com a Justiça, o município deveria se abster de expedir qualquer ato administrativo, inclusive normativo, que contrarie as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus previstas nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), na legislação nacional, nos estudos e evidências científicas sobre o tema e no decreto estadual nº 47.068/2020.

Além disso, a prefeitura deveria apresentar laudo técnico baseado em três pontos: dados epidemiológicos confiáveis que apontem queda da incidência da contaminação por no mínimo 15 dias, disponibilidade de recursos para assistência a casos graves: capacidade ociosa de leitos de 30 a 50% e disponibilidade de testes diagnósticos para a identificação de casos de infecção.


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