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Prazo para solicitar o voto em trânsito começa nesta terça-feira

Serviço será utilizado por eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições

Por Matheus Oliveira
17/07/18 - 14:26
Prazo para solicitar o voto em trânsito começa nesta terça-feira Urna eletrônica indicando a mensagem de fim da votação. | Divulgação ( José Cruz/Agência Brasil )

O prazo para o cadastro de eleitores que desejam votar nas eleições presidenciais de 2018, mas não estarão em seus domicílios eleitorais, o denominado voto em trânsito, começa nesta terça-feira, dia 17 de julho e vai até o dia 23 de agosto. As eleições vão ocorrer em 7 de outubro, no primeiro turno, e em 28 de outubro, onde houver necessidade de segundo turno. 

Para realizar o pedido é necessário que o eleitor compareça a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto e informar o município em que irá votar. A lista dos locais que terão voto em trânsito está no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lista será atualizada até o fim do prazo de cadastro. As seções eleitorais destinadas a receber o voto em trânsito deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. O secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Alencastro, lembra que o voto é obrigatório, mas há situações em que o eleitor pode deixar de votar.

“Por exemplo, se ele está em um estado diferente daquele em que ele tem o seu domicílio eleitoral, ele pode fazer uma justificativa. Se ele deixar de votar sem um motivo justificado, ele tem que fazer o pagamento de uma multa”, disse. O brasileiro que estiver fora do estado em que realiza seu voto, poderá participar apenas do pleito para presidente. Quem estiver em seu logradouro natural, poderá votar em todos os cargos em disputa.

Cada turno é considerado uma eleição diferente. A justificativa de quem não votou por estar fora do domicílio eleitoral poderá ser feita no mesmo dia da eleição. Existe também a possibilidade de apresentação da justificativa no cartório eleitoral no prazo máximo de 60 dias após a eleição. As pessoas que estarão no exterior e não possuem o título de eleitor cadastrado fora do Brasil, não podem solicitar o voto em trânsito


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