MPRJ ajuíza ação para impedir gastos com evento Clama Teresópolis, mas Justiça nega pedido
Para a Promotoria, "a realização e o custeio do evento pelo poder público violam o princípio da laicidade do Estado"
Evento Clama Teresópolis está marcado para este sábado, 15
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Teresópolis
Na manhã desta terça-feira, 11, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que ajuizou uma ação civil pública (ACP) no último dia 7, com pedido liminar, para impedir os gastos públicos com o Clama Teresópolis, na Região Serrana do Rio. A Justiça, porém, negou a solicitação de tutela antecipada na própria sexta-feira.
Para o MPRJ, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, "a realização e o custeio do evento pelo poder público violam o princípio da laicidade do Estado, previsto no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados e aos Municípios subvencionar ou manter relações de dependência com cultos religiosos".
O Clama Teresópolis, marcado para este sábado, 15, é promovido pela prefeitura com o Conselho de Pastores Evangélicos de Teresópolis (Copete).
O evento prevê shows neste sábado, 15, com cantores conhecidos no mundo gospel.
Dois nomes anunciados para se apresentarem foram o de Gabriela Rocha, cujo cachê informado em Diário Oficial foi de R$ 250 mil, e o de Marcelo Nascimento, com custo de R$ 60 mil.
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O pedido de urgência enviado pelo Ministério Público foi indeferido pelo juiz substituto Rubens Soares Sá Viana Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis.
Na decisão, o magistrado relatou:
A liberdade de culto e o Estado laico não impedem a realização de eventos religiosos. Ao revés está na liberdade de culto a premissa para que agentes públicos e cidadãos em geral possam conduzir tais atividades de forma livre e não no viés de sua impossibilidade.
Outro ponto destacado pelo MPRJ foi o estado de calamidade financeira decretado pela Prefeitura de Teresópolis em janeiro deste ano.
Na ACP, o Ministério Público descreve:
Não é concebível que, diante da precariedade dos serviços básicos e da escassez de recursos para áreas essenciais, o município destine verba expressiva à realização de um culto religioso específico, o que afronta a neutralidade exigida pela Constituição e compromete a isonomia no tratamento entre diferentes crenças.
Sobre isso, a decisão judicial cita que "houve descrição genérica de problemas orçamentários do município e débitos pecuniários e obrigacionais devidos".
Além disso, a Justiça considera que no apontamento do MPRJ nada indica que o evento "não permita ganhos econômicos com o fornecimento de insumos aos presentes, o deslocamento de turistas para a cidade ou, em resumo, os demais atos que norteiam a sua realização".
Ao Portal Multiplix a Prefeitura de Teresópolis enviou um posicionamento sobre a ação, por nota, no início da tarde desta terça-feira, 11:
A prefeitura informa que não foi oficialmente notificada acerca da ação movida pelo Ministério Público, tendo tomado conhecimento do fato por intermédio de terceiros. Esclarece, ainda, que tomou conhecimento de que a Justiça já indeferiu o pedido do MP, reconhecendo o direito do município de realizar o evento, em consonância com o entendimento reiteradamente firmado em situações semelhantes em todo o país.
Por fim, a administração municipal reafirmou "seu compromisso com a legalidade, a transparência e o interesse público":
Destacando que a promoção de eventos dessa natureza impulsiona a economia local, fortalece o turismo, gera emprego e renda e contribui de forma significativa para o bem-estar social e o desenvolvimento de Teresópolis.
A reportagem também solicitou um posicionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sobre o indeferimento do pedido e aguarda retorno.
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