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Justiça Eleitoral divulga os critérios para se candidatar nas eleições de 2020

Resolução foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral; confira os prazos e como realizar a candidatura

Por Redação Multiplix
30/01/20 - 12:04
Justiça Eleitoral divulga os critérios para se candidatar nas eleições de 2020 Eleições 2020 escolhem os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o Brasil | Foto: Reprodução/José Cruz (Agência Brasil)

O ano de 2020 é de eleições municipais! Todos os 5.568 municípios do Brasil vão escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Entre as resoluções da Justiça Eleitoral para esse período, uma delas estabelece os critérios para que os partidos possam registrar os futuros candidatos.

O documento possui um compilado de normas presentes na lei dos partidos políticos (9.096/1995), lei das eleições (9.504/1997), no código eleitoral (4.737/1965), na lei de inelegibilidades (64/1990), na Constituição Federal, entre outras, e pode ser acessado no site do TSE.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos aos respectivos juízes eleitorais até o dia 14 de agosto, pela internet, ou no dia 15 do mesmo mês, presencialmente.

Candidaturas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que ter nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento militar (no caso de homens) e o domicílio na respectiva circunscrição eleitoral há pelo menos seis meses, além de filiação partidária no mesmo período são as condições para a elegibilidade do candidato.

Partidos políticos devem estar regularmente registrados na Justiça Eleitoral por pelo menos seis meses, há limitação na formação de coligações de legendas às candidaturas para os cargos de prefeito e vice-prefeito são alguns dos pontos em destaque para o registro das candidaturas.

O período para convenções partidárias para a escolha dos candidatos, além das regras para a organização das convenções e elaboração de suas respectivas atas estão previstas entre os dias 20 de julho a 5 de agosto.

A Justiça Eleitoral informou ainda que para apreciar e julgar um pedido de registro de candidatura são necessários os seguintes documentos.

  • Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap);
  • Requerimento de Registro de Candidatura (RRC);
  • Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

O candidato ainda deve apresentar.

  • Declaração de bens;
  • Cópia do documento de identificação;
  • Certidões criminais para fins eleitorais;
  • Prova de alfabetização;
  • Prova de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso;
  • As propostas que defende.

Para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro.


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