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Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Sumidouro

Ação, ajuizada pelo MPRJ, alega que o chefe do Executivo ultrapassou o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Por Redação Multiplix
28/02/20 - 12:08
Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Sumidouro Sumidouro, na Região Serrana, sofreu com descumprimento de Lei de Responsabilidade Fiscal por parte de ex-prefeito, segundo o MPRJ | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

A Justiça determinou, na última quarta-feira, 26, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Sumidouro, Juarez Gonçalves Corguinha. O Poder Judiciário deferiu ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

A medida judicial teve origem em inquérito civil instaurado para apurar o descumprimento do limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a legislação, os municípios não podem gastar com pessoal mais do que 60% de sua receita corrente líquida – sendo que 54% deverão ser destinados aos servidores do Poder Executivo e 6% aos servidores do Poder Legislativo.

De acordo com a investigação, o município da Região Serrana descumpriu a citada lei já no terceiro quadrimestre de 2013, e depois novamente, gerando prejuízo ao erário. Foram examinados os períodos do 3º quadrimestre de 2013 ao 1º quadrimestre de 2016.

De acordo com quadro e gráficos apresentados, a gestão do réu fez com que o município de Sumidouro incorresse em gastos que superaram o limite máximo previsto na LRF em quase R$ 1,9 milhão.

Segundo o MPRJ, os dados indicados foram obtidos com base em relatórios disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

O MP avalia que o réu permitiu ou foi conivente com a situação, deixando, como ordenador último de despesas, de atentar para os limites constantes na legislação, estando sua conduta enquadrada no artigo 10, IX, da Lei nº 8.429/92.

Vale destacar que de acordo com o órgão judicial, o próprio réu, quando prestou informações ao MPRJ, admitiu a ocorrência de “possíveis excessos” com despesas de pessoal. Apesar da queda da arrecadação dos “royalties” do petróleo, não houve à época, por parte da prefeitura, exonerações ou interrupções de contratações temporárias, de forma a reduzir os gastos com pessoal e adequar a folha ao limite previsto em Lei.

O Portal Multiplix tenta entrar em contato com o ex-prefeito e seu advogado.


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