Friburgo: prefeitura ingressa com recurso para derrubar decisão que impede flexibilização
Executivo quer retomar processo de volta das atividades econômicas após a Justiça suspender decreto que permitia reabertura parcial da indústria
18/06/20 - 15:28
A Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana, anunciou que a Procuradoria Geral do Município ingressou nesta quarta-feira, dia 17 de junho, com um recurso na Justiça para derrubar os efeitos da decisão que suspendeu o plano de retomada gradual das atividades de Nova Friburgo previsto para o início deste mês.
Vale lembrar que uma liminar favorável ao pedido de uma ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu imediatamente os efeitos do Decreto 591/2020, do dia 28 de maio, que autorizava a flexibilização da quarentena, permitindo o retorno parcial do funcionamento das indústrias a partir de 1º de junho.
Antes de entrar com o recursos, o Executivo afirma que tentou se reunir com os membros dos Ministérios Público Estadual, Federal e do Trabalho, Defensoria Pública, Acianf, Firjan, sindicatos e ramos empresariais para elaboração de um termo que demonstrasse que o município tem condições de dar início à flexibilização.
Como as tratativas não avançaram, a Procuradoria Geral do Município impetrou um pedido de suspensão de liminar no Tribunal de Justiça.
Dentre os diversos argumentos utilizados no pedido, segundo a prefeitura, destaca-se o cumprimento da separação de poderes, que prevê, constitucionalmente, ao Executivo a competência para gerir políticas públicas, metas e ações, nas diversas áreas, como saúde, educação, mobilidade, entre outros.
Confere aos municípios e estados a gestão de seus limites territoriais, conforme decisão do Supremo Tribunal e também ao que já é previsto na Constituição Federal.
Outro ponto importante, que também foi apresentado nos autos, é a situação orçamentária do município, que tem sentido um forte impacto em consequência da pandemia.
De acordo com o recurso, quase 40% dos contribuintes não têm efetuado o pagamento de ISS, além da queda de aproximadamente 50% de repasse de ICMS.
A prefeitura defende é que a métrica com a taxa de ocupação dos leitos com pacientes internados por Covid-19 é variável, não é fixa. Ou seja, o fato de um paciente dar entrada na unidade hospitalar, com sintomas da doença, não significa, necessariamente, que o mesmo permanecerá internado por longos dias.
Muitos continuam o tratamento em casa. Além disto, o município afirma que tem seguido rigorosamente as recomendações da Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde.
Por fim, o Procurador Geral do Município, Ulisses da Gama destaca que o Município tem mantido o isolamento social há cerca de três meses e que diversas cidades começaram a quebrá-lo e retomar a atividade econômica.
“A vida é sagrada, é o maior bem jurídico que o direito pode tutelar, mas sem economia, dificilmente vai haver vida, a atividade econômica precisa funcionar. Então, enxergamos neste momento a necessidade de conjugar, com equilíbrio e responsabilidade, esses dois pontos. Estou esperançoso de que o parecer seja favorável”, disse Renato.
Entenda a situação
Na esteira do decreto que liberou a volta parcial da economia, a Defensoria Pública, através dos defensores Larissa Davidovich e Henrique Colly, ajuizaram uma ação pedindo a suspensão das medidas anunciadas. Assim, no dia 1º de junho, a Justiça de Nova Friburgo deferiu a liminar e suspendeu o decreto 591/2020.
A decisão, assinada pela juíza Fernanda Telles, da 2ª Vara Civil do município, argumenta que a prefeitura não apresentou laudo técnico que garantisse à população que a liberação das atividades não implicaria em risco à saúde pública e maior impacto social.
De acordo com a Justiça, o município deveria se abster de expedir qualquer ato administrativo, inclusive normativo, que contrarie as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus previstas nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), na legislação nacional, nos estudos e evidências científicas sobre o tema e no decreto estadual nº 47.068/2020.
Além disso, a prefeitura deveria apresentar laudo técnico baseado em três pontos: dados epidemiológicos confiáveis que apontem queda da incidência da contaminação por no mínimo 15 dias, disponibilidade de recursos para assistência a casos graves: capacidade ociosa de leitos de 30 a 50% e disponibilidade de testes diagnósticos para a identificação de casos de infecção.