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Defensora pública comenta a suspensão do decreto que flexibilizava a quarentena em Friburgo

Para Larissa Davidovich, uma das responsáveis pela ação na Justiça contra o decreto, a prefeitura não seguiu critérios técnicos e científicos na decisão de liberar a volta da indústria

Por Matheus Oliveira
01/06/20 - 18:05
Defensora comenta a suspensão do decreto que flexibilizava a quarentena em Friburgo Decreto da Prefeitura de Nova Friburgo, suspenso nesta segunda por decisão judicial, liberava o retorno das atividades industriais | Foto: Banco de Imagem

A decisão da juíza Fernanda Telles, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, de suspender os efeitos do decreto 591/2020, que permitia a volta da indústria com até 50% da capacidade, assim como incluía novas atividades na lista de serviços essenciais, foi tomada após ação civil pública ajuizada pelos defensores públicos Henrique Colly e Larissa Davidovich, na última sexta-feira, 29.

Após a decisão se tornar pública, a defensora conversou com a reportagem do Portal Multiplix e comentou o que motivou a ação.

“A Defensoria Pública buscou amparo no Poder Judiciário através da ação civil pública, por causa do decreto estabelecer a retomada da economia com o funcionamento de 50% das indústrias de Friburgo, o que gera um número grande de pessoas circulando, seja em transporte público, seja ocupando os mesmos espaços dentro das indústrias”, afirma Larissa Davidovich.

Ainda de acordo com a defensora, a Defensoria não é a favor, nem contra a flexibilização da quarentena. "O que a gente espera é que o prefeito, ao tomar essa decisão, obedeça aos indicadores e critérios estabelecidos pelas autoridades sanitárias e médicas, além dos estudos científicos. Os especialistas dizem que nos lugares onde as atividades econômicas estão sendo retomadas, isso está sendo feito considerando critérios técnicos importantes”, destaca.

Entre os fatores para a retomada das atividades, Larissa destaca a disponibilidade de leitos de UTI em Nova Friburgo, onde afirma que, na sexta-feira, dia em que a ação foi impetrada na Justiça, a cidade tinha 100% dos leitos da rede pública para covid-19 ocupados.

Além disso, a defensora ressalta que os especialistas apontam que para haver a flexibilização das medidas restritivas é preciso que a curva de contágio tenha diminuído nos últimos 15 dias, o que não é o caso do município.

Até a última sexta-feira, quando a prefeitura divulgou o último boletim sobre o novo coronavírus, foram 23 novos casos (222 no total) e mais uma morte (21 no total) por covid-19 confirmada.

Outro critério importante destacado por Larissa é o baixo índice de testagem. Segundo ela, diante da falta de exames, apenas 0,2% da população friburguense foi testada, existindo a chance de haver subnotificação dos casos.

Por fim, a defensora pública diz que apesar de entender a necessidade da retomada econômica para garantir emprego e gerar renda, entende que este não é o momento ideal para relaxar as medidas de isolamento social.

“Nós gostaríamos que as atividades pudessem já ser retomadas, entendemos a importância da economia e dos empregos, sempre ressaltamos isso. Entretanto, nesse momento, considerando esse contexto da cidade de Nova Friburgo, a gente entendeu que não é a hora, infelizmente, desta retomada gradual. Se a gente (o município) tivesse planejado e tomado outras medidas mais rígidas de isolamento social e se preparado para conseguir mais leitos, o retorno já poderia ocorrer”, conclui Larissa.

Na decisão de hoje que derrubou o decreto, a juíza Fernanda Telles levou em consideração as orientações da Organização Mundial de Saúde, do Conselho Federal de Medicina e dos decretos estaduais que estabelecem medidas restritivas de isolamento social como a forma mais eficaz de conter a pandemia, além de números da taxa de contágio da covid-19 no Brasil e no mundo.


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