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Decreto autoriza funcionamento de bares e permite visitação turística em Nova Friburgo

Confira ainda o que pode funcionar na cidade da Região Serrana a partir desta segunda-feira

Por Matheus Oliveira
03/05/21 - 12:19
Decreto autoriza funcionamento de bares e permite visitação turística em Nova Friburgo Registro de passeio no teleférico em março de 2020, antes da pandemia de Covid-19 | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

A Prefeitura de Nova Friburgo, através do decreto nº 984, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 30 de abril, flexibilizou as regras de funcionamento das atividades econômicas na cidade da Região Serrana do Rio.

As principais mudanças são as autorizações para que bares e atividades ligadas ao turismo possam funcionar a partir desta segunda-feira, dia 3 de maio.

De acordo com o documento, “o funcionamento de bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas estão autorizados a funcionar sem entretenimento, com fornecimento de bebidas aos clientes sentados em cadeiras e/ou bancos nas mesas e balcão”.

Além disso, conforme o Executivo determinou, estes locais podem funcionar com até 20% da capacidade máxima do local entre 7h e 21h. Após este horário, os bares estão autorizados a atuar apenas na modalidade delivery.

O poder público ainda estabelece que “esta medida não vale para bares que se encontram no interior de casas de festas e eventos, atividades de exploração de discotecas, cabarés, danceterias, salões de dança, de bailes e atividades similares".

Por sua vez, em relação ao setor do turismo, a prefeitura decretou que estão “autorizadas as atividades de visitação coletiva de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico”.

Segundo o decreto, poderão circular na cidade 15 veículos por dia, sendo permitido apenas dois por ponto turístico, através de cadastro realizado junto a Secretaria Municipal de Turismo.

Veja abaixo o que pode funcionar na cidade de Nova Friburgo:

  • Indústria - até 30% da capacidade de produção;
  • Indústrias da construção civil, de produtos de saúde e de interesse a saúde, de materiais de limpeza e saneantes, de alimentação, de embalagens e correlatos poderão funcionar com capacidade total;
  • Comércio – precisa fechar até às 21h, com um cliente por funcionário;
  • Supermercado e padaria – podem funcionar até às 22h;
  • Farmácia – pode funcionar de forma irrestrita;
  • Autônomos e prestadores de serviço - podem trabalhar até às 21h, exclusivamente com agendamento;
  • Restaurantes e lanchonetes – Podem funcionar das 7h às 21h com até 20% da capacidade máxima de ocupação, apenas para clientes sentados;
  • Bares e congêneres - Estão autorizados a funcionar das 7h às 21h com até 20% da capacidade máxima de ocupação, apenas para clientes sentados;
  • Buffet “self-service” - 7h às 21h, com até 20% da capacidade máxima de ocupação;
  • Shoppings – Está autorizado a funcionar das 10h às 22h;
  • Ambulantes cadastrados - 7h às 21h;
  • Transporte coletivo - A circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada em sua integralidade de veículos, horários e itinerários;
  • Hotéis - 60% da capacidade máxima de reserva;
  • Autoescolas - 50% da capacidade das salas;
  • Cursos livres - 20% da capacidade das salas;
  • Laboratórios de prática profissional - 50% da capacidade;
  • Instituições religiosas - 20% da capacidade;
  • Academias e centros de atividades físicas e esportivas - 20% da capacidade instalada;
  • Clubes sociais e recreativos - 6h às 22h, com 20% da capacidade;
  • Estágio de prática profissional - 50% da capacidade;
  • Atendimento de assistência social – autorizados a funcionar com atendimentos agendados

Está proibido:

  • Aulas presenciais em instituições de ensino públicas e privadas;
  • Cinema;
  • Desporto coletivo;
  • Abertura de casas de festas e salões sociais;
  • Atividade artística de músicos e/ou DJ em restaurantes, bares, casa de festas, salões sociais etc.;
  • Eventos com aglomeração de público.

Outras regras

O toque de recolher das 22h às 5h permanece em todo o município. O uso de máscaras em locais públicos e privados segue obrigatório.

Para o funcionamento das atividades industriais, comerciais e de prestadores de serviço, o novo decreto determina o seguinte:

  • Cumprimento obrigatório de distanciamento entre usuários e funcionários;
  • Medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70%;
  • Utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários;
  • Protocolo de higienização de superfícies, além de fixação informes para educação sanitária, ventilação natural e limpeza de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes.

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