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Decisão do TSE: Santa Maria Madalena terá eleição suplementar para prefeito

Tribunal confirmou indeferimento do registro do candidato eleito

Por Redação Multiplix
18/12/20 - 17:10
Decisão do TSE: Santa Maria Madalena terá eleição suplementar para prefeito TSE julgou improcedente o recurso de Clementino da Conceição (PL) | Foto: Reprodução/Internet

O município de Santa Maria Madalena, na Região Serrana do Rio, terá eleição suplementar para escolher um novo prefeito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente o recurso movido pelo candidato eleito nas Eleições Municipais 2020, Clementino da Conceição (PL).

No dia 26 de novembro, o colegiado do Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro (TER-RJ), indeferiu a candidatura de Clementino.

O TRE-RJ condenou o candidato por "ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito", de acordo com a LC 64/90, art. 1º, I, l.

Nas Eleições Municipais 2020, Clementino foi o candidato escolhido pela população, com 31,44% (2.169 votos).

Mesmo com a candidatura indeferida, Clementino entrou com recurso no TSE. Porém, na tarde desta sexta-feira, o órgão eleitoral negou o pedido.

“O recurso movido por Clementino da Conceição foi julgado improcedente na sessão plenária virtual que se encerrou agora há pouco, às 14h. Com essa decisão, o registro de candidatura foi definitivamente negado e o município terá eleições suplementares para escolher o próximo prefeito. Essas eleições são marcadas, dentro de um calendário estabelecido pelo TSE, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro”, destacou a nota da assessoria do TSE enviada ao Portal Multiplix.

Eleições Suplementares

De acordo com o TSE, o Código Eleitoral prevê casos específicos que ensejam a realização de novas eleições. Por exemplo, quando quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito e quando decisão da Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesse último caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.

No caso, em Santa Maria Madalena, onde houve irregularidade na candidatura, o vice-prefeito também não pode assumir o cargo, já que toda a chapa é vetada. Por tanto, até que a Justiça Eleitoral determine nova data da eleição suplementar, quem assume a prefeitura é o presidente da Câmara de Vereadores.

O Portal Multiplix tenta contato com Clementino da Conceição.

Veja outras notícias da Região Serrana do Rio no Portal Multiplix.


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