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Advogado do partido do prefeito de Nova Friburgo contesta informação enviada pelo MPRJ ao Portal Multiplix

Matéria sobre impugnação do prefeito e de três vereadores foi publicada na manhã desta terça-feira

Por Matheus Oliveira
20/10/20 - 10:58 | Atualizada em 20/10/20 - 18:07
Advogado do partido do prefeito de Nova Friburgo contesta informação enviada pelo MPRJ ao Portal Multiplix Defesa de Renato Bravo afirma que tentativa de impugnação está extinta | Foto: Arquivo/João Luccas Oliveira

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, informou que pediu a impugnação de quatro registros de candidaturas, segundo email enviado ao Portal Multiplix pela assessoria do órgão, na manhã desta terça-feira, dia 20 de outubro.

Segundo o órgão, uma delas é do atual prefeito, Renato Bravo, em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e de três candidatos a vereador.

Em contato com a reportagem do Portal Multiplix, a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reforçou que a impugnação é um pedido para indeferir a candidatura, mas que isso não impede o atual prefeito de concorrer.

Ainda segundo o TRE, o pedido será julgado pelo juiz eleitoral. Caso a sentença seja contrária, Renato Bravo poderá recorrer ao colegiado do TRE e depois ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso dos vereadores, a Promotoria esclareceu que eles foram demitidos do serviço público por abandono de emprego, o que também é causa de inelegibilidade. Entretanto, o MPRJ não informou os nomes dos legisladores impugnados.

Por fim, o MP acrescentou que o teor das manifestações e a fase atual dos processos devem ser buscados no cartório da 222ª Zona Eleitoral.

A assessoria do prefeito Renato Bravo disse por meio de nota que o partido dele vai recorrer:

"O jurídico do Partido Progressista - PP irá recorrer da ação de impugnação da candidatura do prefeito Renato Bravo à reeleição, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral".

Por volta das 14h30, o jurídico do PP fez contato com a redação e informou que a reportagem não condizia com a realidade.

“A impugnação interposta pelo MP Eleitoral, e não o de Tutela Coletiva, já foi extinto em virtude de julgamento proferido pelo Juízo Eleitoral. Aliás, o próprio MP deu parecer favorável à extinção após contestação oferecida nos autos. Portanto, a Impugnação não foi manejada no dia 17 e não há qualquer óbice ao deferimento do Requerimento de Registro do candidato. A notícia, embora trate de fatos ocorridos, não é atual e, portanto, não corresponde à realidade. Estou às ordens para fornecer todas as informações a respeito. Por fim, considero indispensável que seja reparado o equívoco providenciando a reparação da matéria e facultando ao candidato o devido direito de resposta”, afirma.

Às 17h30 chegou à redação, a decisão datada do dia 10 de outubro que ratifica a informação enviada pelo partido, comprovada pelos documentos encaminhados pelo advogado da sigla.

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