2020 é ano de eleições! Confira o calendário eleitoral aprovado pelo TSE
Eleições vão definir prefeitos e vereadores. Eleitor deve ficar atento ao prazo para regularizar a situação e fiscalizar o registro dos candidatos
02/01/20 - 11:47
Com a chegada de 2020, uma das coisas que entra no radar e na mente de todos os brasileiros são as eleições municipais deste novo ano. E o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu o calendário eleitoral, a ser respeitado por eleitores, candidatos e partidos.
O primeiro turno para escolher prefeitos e vereadores em 5.568 municípios brasileiros ocorrerá no dia 4 de outubro e, em caso de segundo turno, a votação será realizada no dia 25 de outubro, respectivamente, o primeiro e o último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal.
Desde o dia 1º de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública que envolverem candidatos precisam ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de sua publicação. Também desde a última quarta-feira fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade ou estado de emergência.
A medida tem a finalidade de manter a isonomia entre os candidatos, sem favorecer os que já ocupam cargos públicos.
Janela partidária
Do dia 5 de março até 3 de abril, ocorre o período da chamada janela partidária, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato.
Já o dia 4 de abril é o fim do prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido devidamente registrado no TSE. A data marca seis meses antes do pleito.
Por sua vez, a partir de 7 de maio, será fechado o Cadastro Eleitoral. Portanto, todos os eleitores em situação irregular devem comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio a fim de conseguirem votar normalmente em outubro.
Financiamento Coletivo
A partir do dia 15 de maio, pré-candidatos poderão dar início à arrecadação de recursos por meio do financiamento coletivo. Importante destacar que o uso desses recursos nas respectivas campanhas só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato, para prestar contas do uso dos valores.
Registro e propaganda
Um dos momentos mais importantes da corrida eleitoral, as convenções partidárias para a escolha dos candidatos vão poder ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Já o prazo para requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral se encerra no dia 15 de agosto.
Por sua vez, a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia seguinte, 16 de agosto, inclusive na internet. E o horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio e na televisão de 28 de agosto a 1º de outubro.
Em caso de segundo turno, o último dia de propaganda no rádio e na TV, assim como para debates, será 23 de outubro. O segundo turno das eleições ocorrem no dia 25 do mesmo mês.