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Estado do Rio de Janeiro tem oito novas leis para o enfrentamento da pandemia

Novas normas foram aprovadas pela Alerj e sancionadas ontem, 4, pelo governador Wilson Witzel; confira

Por Redação Multiplix
05/06/20 - 13:55
Estado do Rio de Janeiro tem oito novas leis para o enfrentamento da pandemia Dentre as medidas aprovadas pela Alerj, está a ampliação do adicional de pensão a servidores mortos pelo novo coronavírus | Foto: Reprodução/Octacílio Barbosa (Alerj)

O estado do Rio de Janeiro agora tem novas leis que já estão em vigor. A maioria delas é para ajudar no enfrentamento do novo coronavírus. As leis foram sancionadas pelo governador Wilson Witzel na quinta-feira, 4, após serem aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

São oito novas normas que falam sobre a compra de ingressos antecipados para eventos culturais, a contratação de psicólogos e assistentes sociais durante a pandemia, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) a profissionais da saúde e segurança, regulamentação de serviço de táxis intermunicipais, a preferência de leitos hospitalares a profissionais da saúde e segurança, entre outras. Confira cada uma delas abaixo.

Lei 8863/20

Autoriza o governo estadual a utilizar até 30% dos recursos existentes no Fundo Estadual de Cultura para a compra antecipada de ingressos culturais, minimizando o impacto do isolamento social que vem atingindo o setor.

Segundo o texto, a medida valerá para cinemas, teatros, casas de shows e espetáculos durante o Plano de Contingência do Coronavírus, devendo os equipamentos culturais priorizar o pagamento de seus funcionários de apoio, corpo técnico e artístico, se houver.

O valor dos ingressos será definido pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) em parceria com os espaços, que deverão ser disponibilizados à população de baixa renda, sendo preferencialmente distribuídos na rede pública estadual de ensino. Serão priorizados os equipamentos culturais de pequeno porte.

Lei 8.862/20

Psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais poderão ser contratados em caráter emergencial pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Saúde (SES), para garantir atendimento às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência do coronavírus.

Os profissionais poderão ser contratados por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período e cabe à SES definir o quantitativo de profissionais a serem contratados de acordo com as unidades de saúde aptas a realizarem os atendimentos, que deverão ser garantidos a toda população e acontecerão de forma telepresencial.

Lei 8861/20

Agora os equipamentos de proteção individual (EPIs) e as vestimentas adequadas aos profissionais de saúde deverão ser fornecidos gratuitamente pelo governo do estado ou pelas organizações sociais de saúde gestoras de hospitais estaduais.

De acordo com o texto, a medida valerá para todos os profissionais que atuem de forma direta ou indireta na rede pública estadual de saúde, seja como servidor público ou contratados por organizações sociais ou por empresas terceirizadas. Uma emenda aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça estendeu a medida aos trabalhadores da Segurança Pública que atuem nas mesmas condições.

Lei 8860/20

Com o objetivo de poder fazer com que os familiares de pacientes com o novo coronavírus possam acompanhar a distância o tratamento feito em hospitais, está autorizado o governo a instituir a central de informações sobre pacientes internados na rede estadual de saúde durante a pandemia de coronavírus.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) disponibilizará de forma online um formulário para que o familiar possa solicitar informações, devendo ser comprovado o parentesco através de documentos como RG, CPF e carteira de habilitação. Após o envio do formulário, a SES deverá prestar informações sobre o paciente em um prazo máximo de 48 horas.

Ainda segundo o texto, a unidade de saúde em que o paciente estiver internado deverá informar ao familiar o estado de saúde, bem como os procedimentos que já tenham sido realizados ou que estão previstos para serem feitos no paciente, como exames laboratoriais, de imagem, entre outros. Além disso, haverá uma linha telefônica para que a família possa solicitar as informações.

Lei 8.865/2020

Essa lei fala sobre a extensão do adicional de 100% na pensão por morte a servidores estatutários da segurança pública, saúde e assistência social que tenham sido mortos pela covid-19, contraída durante o exercício da função.

Segundo a lei, serão contemplados policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores de administração penitenciária, agentes socioeducativos e servidores estaduais que atuam no programa Segurança Presente e nas operações Barreira Fiscal e Lei Seca.

Lei 8.867/2020

O serviço de táxi intermunicipal foi regulamentado e a lei traz regras para a atuação de taxistas entre os municípios que agora poderão ser feitos por taxistas licenciados nos órgãos responsáveis em seus municípios, com licença regular para serviço de táxi no município de emplacamento, que deverá ser próprio para o serviço ou alugado em empresa registradas no Detran-RJ.

Ainda segundo a lei, as licenças somente poderão ser concedidas a pessoas físicas e os motoristas deverão ser associados a empresas que sejam compostas exclusivamente por taxistas. A medida ainda determina que o taxímetro esteja ligado no trecho de volta da viagem para que o taxista não pegue passageiro fora do município de origem.

A operação de táxi intermunicipal deverá, sempre e exclusivamente, ter origem no município de licenciamento e emplacamento do veículo como táxi, ainda sendo vedado o retorno ou origem em outro município.

Lei 8.857/2020

Os profissionais de saúde que estão atuando diretamente no enfrentamento do coronavírus vão ter prioridades de internação em hospitais municipais e estaduais, caso estejam com a doença ou suspeita.

Haverá prioridade na realização de testes para detectar a presença do vírus no organismo, independente da suspeita, também para esse público. Porém, a prioridade para leitos não valerá em situações em que haja pacientes com grau de risco ou em estado mais grave do que o apresentado por esses profissionais.

Lei 8858/20

Além das outras leis, o governo do estado também poderá destinar recursos para garantir a subsistência de diversas categorias durante situações de calamidade reconhecidas pelo estado, como a pandemia do coronavírus. O valor seria definido pelo Executivo, por decreto, e viria do Fundo de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais e do Fundo Estadual de Trabalho.

Ainda segundo o texto, o governo deverá produzir ainda um ato definindo critérios e conceitos para a aplicação da medida, entre eles a comprovação dos possíveis beneficiários em relação às suas condições, como perda de rendimentos ou redução da atividade exercida por conta da situação de calamidade. O governo também deverá definir qual o valor do benefício e por quanto tempo ele será válido.

Entretanto, não terá direito à renda quem já for titular de benefício estadual, de caráter assistencial ou previdenciário. Os interessados deverão se cadastrar online, podendo ser realizada uma cooperação entre o governo do estado e as prefeituras utilizando o Número de Identificação Social (NIS), assim como o cadastro de programas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema Nacional de Emprego (Sine).


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