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Como é a legislação de férias no Brasil e em outros países

Por Antonio Lugon
24/07/18 - 10:57

Julho é mês de férias escolares e o tema nos remete a um momento de renovar as energias com lazer, diversão e nada de rotina.

O trabalhador brasileiro também possui o direito consagrado pela Constituição Federal, que comparado aos demais trabalhadores do mundo, está, digamos: “de boa”. Vejamos alguns exemplos do continente americano:   Argentina

A legislação trabalhista argentina prevê períodos maiores de férias de acordo com o tempo de serviço prestado ao mesmo empregador.

14 dias corridos para quem tem menos de 5 anos no emprego;

21 dias para quem tem entre 5 e 10 anos no mesmo emprego;

28 dias para quem tem entre 10 e 20 anos no mesmo emprego;

35 dias para aqueles com mais de 20 anos no mesmo emprego.

Paraguai

Segue o mesmo modelo argentino, escalonando as férias de acordo com o tempo de serviço prestado ao mesmo empregador:

12 dias para quem tem menos de 5 anos de serviço;

18 dias para quem tem entre 5 e 10 anos no mesmo emprego;

30 dias para aqueles com mais de 10 anos no mesmo emprego.

Uruguai

São, no mínimo, 25 dias corridos de férias, com 1 dia a mais a cada 4 anos de serviço prestados ao mesmo empregador.

Chile

No Chile são 15 dias corridos de férias a cada ano de trabalho. O trabalhador com mais de 10 anos de trabalho, independentemente de ser para o mesmo empregador, tem direito a um dia a mais de férias a cada 3 novos anos trabalhados. É facultado o acúmulo de até dois períodos de férias para gozá-los juntos.

Colômbia

Na Colômbia, o trabalhador tem direito a 15 dias de férias por ano de trabalho.

Estados Unidos

Na América, as férias são um direito reconhecido pelo costume. Não há qualquer lei federal que preveja direito de férias aos trabalhadores.

Na “terra do Tio Sam”, é costume conceder ao empregado duas semanas de férias por ano.

Portanto, o trabalhador brasileiro tem direito mais amplo.

Historicamente, o Brasil foi o terceiro país do mundo a conceder férias anuais remuneradas a seus trabalhadores.

Tal benefício surgiu, inicialmente em 1889, quando os trabalhadores do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas passaram a ter direito a um descanso anual de 15 dias consecutivos.

Como diz o ditado “onde passa um boi, passa a boiada”: No ano seguinte, as férias foram estendidas aos operários diaristas e ferroviários.

Em 1925, através da Lei nº 4.982/25, foram concedidas férias para todos os trabalhadores do comércio, indústrias e dos bancos.   Em 1943, a CLT consolidou o direito de 30 dias de férias a todo trabalhador brasileiro, após completados 12 (doze) meses de trabalho consecutivos.

Só em 1988, o direito ao gozo de férias anuais remuneradas foi constitucionalizado, ficando garantidos ao empregado 30 dias de férias, com o pagamento de um acréscimo de, no mínimo, um terço do salário normal do empregado.

As férias têm o objetivo de proporcionar período mais extenso de descanso, de modo a evitar problemas de saúde decorrentes do cansaço.

Em termos práticos, após o período de 12 meses de trabalho, denominado período aquisitivo, cabe ao empregador concedê-las nos 12 meses seguintes, período denominado concessivo, sob pena de pagamento em dobro.

Nesse sentido, as férias sempre serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos próximos 12 meses, podendo ser divididas em 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podendo ser inferiores a 5 dias corridos, desde que haja concordância do empregado.

Algumas regras de proteção ao menor trabalhador garantem o direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Da mesma forma, os empregados membros de uma mesma família, que trabalhem no mesmo estabelecimento, têm direito de gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se isto não resultar prejuízo para o serviço.

Importante destacar que a legislação impõe a obrigação ao empregador de comunicar o período de férias do empregado mediante recibo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de antecedência.

Portanto, o direito às férias do trabalhador brasileiro é amplo e merece ser bem aproveitado para recarregar as energias.

Boas férias!


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