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Com avanço da ômicron, testes rápidos são incluídos na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde

Teste deve ser feito com indicação médica entre o 1° e o 7° dia do início dos sintomas

Por Kessia Coutinho
21/01/22 - 09:30
Com avanço da ômicron, testes rápidos entram na lista de cobertura dos planos de saúde Teste rápido para detecção de Covid-19 | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

A diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do teste rápido para detecção da Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias para os beneficiários de planos de saúde.

Com o aumento no número de casos em todo país, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para os pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.

Para a avaliação da decisão, a ANS considerou o contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante ômicron.

A agência orienta que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

A ANS esclarece ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação do plano.

O exame

O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “Teste SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19) – teste rápido para detecção de antígeno”.

A Síndrome Gripal (SG) é atribuída ao paciente com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Já em crianças, além sintomas citados, o responsável deve considerar obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Nos idosos deve-se considerar também critérios específicos de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

Já a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) é atribuída ao paciente com Síndrome Gripal (SG), que também apresente desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax, ou ainda saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em crianças é possível observar batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

De acordo com a ANS, como o vírus ainda está passando por estudos, à medida que novas evidências vão sendo disponibilizadas, a tecnologia e suas diretrizes poderão ser revistas, a qualquer tempo.

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