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Câmara de Cabo Frio aprova projeto de lei para a criação da Moeda Social Itajuru

Prefeitura vai destinar mensalmente 200 Itajurus, que equivalem a R$ 200, para 500 famílias do bairro Manoel Corrêa na primeira fase do programa

Por Redação Multiplix
18/06/21 - 11:46
Câmara de Cabo Frio aprova projeto de lei para a criação da Moeda Social Itajuru Moeda vai atender comerciantes e a população de baixa renda inscrita no CadÚnico | Foto: Divulgação/Prefeitura de Cabo Frio

A Câmara Municipal de Cabo Frio aprovou em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 17, o Projeto de Lei Nº 199/2021, para a criação da Moeda Social Itajuru. A proposta é atender comerciantes e a população de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Na primeira fase do programa de transferência de renda, a Prefeitura de Cabo Frio vai destinar mensalmente 200 Itajurus, que equivalem a R$ 200, a 500 famílias do bairro Manoel Corrêa. O valor poderá ser gasto em estabelecimentos comerciais previamente cadastrados. Em seguida, outras áreas da cidade serão contempladas pelo programa social.

Equipes da prefeitura já estão cadastrando famílias e pontos comerciais do bairro Manoel Corrêa. O objetivo é reduzir a desigualdade social e fomentar a economia das comunidades, afim de diminuir os impactos financeiros provocados pela pandemia da Covid-19. Até o momento, mais de 120 estabelecimentos já foram inscritos.

Até o momento, mais de 120 estabelecimentos já foram inscritosAté o momento, mais de 120 estabelecimentos já foram inscritos | Foto: Divulgação/Prefeitura de Cabo Frio

A inspiração para a criação da Moeda Social Itajuru vem da cidade de Maricá, onde circula uma moeda própria desde 2013, a Mumbuca. Atualmente, o benefício em Maricá atende a mais de 10 mil comerciantes e 43 mil famílias, que podem usar a moeda em comércios como barbearias, quitandas, restaurantes, farmácias, lojas de material de construção, papelarias e outros.

Após ter sido aprovado pela Câmara Municipal, o projeto será encaminhado ao Executivo para sanção.


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