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Blindagem patrimonial

Por Antonio Lugon
23/08/18 - 09:35

Em uma perspectiva preocupante quanto aos desdobramentos econômicos do Brasil, muitas alternativas se têm buscado para o empresário driblar esse cenário.

Como o objetivo nunca é encerrar o seu negócio e, na busca constante pela otimização de ganhos, o empresário tem voltado o seu olhar para mecanismos jurídicos que propiciem a organização de sua empresa, obtendo vantagem financeira com a economia tributária e a valorização do negócio.

Neste cenário, surgem importantes figuras de planejamento, seja no âmbito societário, patrimonial, tributário ou sucessório.

O planejamento é medida indispensável para qualquer atividade, mas na gestão das empresas se torna essencial, na medida em que sempre existirá a obrigação de perseguir resultados positivos.

Diferente do planejamento tributário, que tem o objetivo de pagar menos tributo, o planejamento societário visa a segurança da empresa muitas vezes, combinada com a blindagem do patrimônio particular do sócio.

Não há dúvidas de que a grande maioria dos empresários deseja ver seu negócio próspero, se desenvolvendo com o passar do tempo e, se possível, por varias gerações. Mas a verdade é que nem sempre os objetivos são alcançados.

As dificuldades são comuns na trajetória das empresas, notadamente se as mesmas tiverem sócios de uma mesma família ou com gestão familiar.

Então, para minimizar os efeitos negativos das disputas familiares e eliminar problemas futuros com necessidade de tomar decisões em momentos de energia baixa por força dos conflitos, torna-se essencial não vacilar e ter a “tacada certeira” previamente definida. A prévia definição dos atos protege a empresa da degradação de seus ativos e dos problemas gerados pela sucessão do negócio.

Para o sucesso empresarial, é necessário a tomada de uma série de medidas legais para estruturar o negócio desde o seu início, com foco na preservação da empresa e na posterior transferência segura dos ativos aos sucessores.

De uma forma prática, não se pode permitir que conflitos de interesses familiares interfiram nessa decisão e impactem as finanças da empresa.

A experiência adquirida nos anos de atividade profissional, estudando o tema em grandes grupos econômicos, permite afirmar que o momento da sucessão familiar das empresas representa alto índice de risco para o negócio. Em muitos casos mal conduzidos, ocorre a paralisação da empresa, após o falecimento de um dos sócios, pelo simples fato de não haver sucessores nomeados.

Quando a sucessão empresarial é feita por meio de um eficaz planejamento patrimonial, esses danos podem ser minimizados de forma a evitar o impacto negativo nas finanças do empreendimento.

Uma boa programação do patrimônio também pode ser invocada para evitar perdas com o pagamento de tributo maior do que o devido ou mesmo evitar a solidariedade da responsabilidade do sócio no pagamento das dívidas da empresa.

No cenário ideal, o indicado é que o planejamento societário seja realizado já na criação da empresa de modo a facilitar futuras expansão, divisão, fusão, abertura fiscal e até mesmo inclusão de novos sócios

O ponto mais importante da questão é a segurança do controle absoluto das decisões da empresa.

Em momentos de maior tranquilidade e harmonia entre os sócios, é possível estabelecer regras equilibradas de compra e venda de quotas; definição da porcentagem de cada sócio na tomada de decisões e, até mesmo, regras para a incorporação de outros membros da família na diretoria.

Apesar de as medidas de planejamento serem úteis em diversas outras situações, no Brasil elas são amplamente utilizadas para solucionar o processo de sucessão em empresas familiares.

A verdade é que todas as empresas deveriam iniciar as atividades depois de analisados diversos temas como a forma de sociedade (anônima ou limitada), composição (capital aberto ou fechado), objetivos e forma de administração.

No entanto, na maioria dos casos, não há a analise e a composição da empresa é realizada de forma intuitiva e não planejada.

Na organização societária, algumas ferramentas se destacam pela praticidade de aplicação e eficiência, dentre elas a HOLDING e TRUST.

Mais do que simplesmente em moda, a criação de HOLDING no topo do grupo econômico apresenta-se como medida eficaz, posto que a mesma torna-se proprietária direta das quotas das empresas operacionais e o sócio fica mais distante de ser alcançado pelos problemas dessas empresas. O sócio da empresa operacional é a pessoa jurídica que possui CNPJ próprio que não se confunde com o CPF do sócio.

Tal ferramenta é muito utilizada por permitir o controle centralizado dos ativos familiares, porém, com descentralização da gestão das empresas operacionais e produtivas.

Neste formato, fica facilitado o processo sucessório por ocasião de doença grave ou afastamento, pois com simples modificação no contrato social é realizada a transferência das quotas, evitando, neste caso, até mesmo o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITMCD, devido por ocasião da transferência patrimonial por inventário.

Além do mais, na estrutura de holding, a morte de um dos sócios não trava a empresa operacional, que continua sendo gerida normalmente, enquanto é feita a sucessão das quotas do falecido.

Outra alternativa técnica é a criação de TRUST, que pode ser definido como fundo criado com o objetivo do seu negócio ser administrado por terceiros até a idade mínima definida, para transferência aos filhos.

Portanto, existe um leque variado de técnicas de planejamento societário para garantir a “blindagem do patrimônio dos sócios” e a eliminação de perdas com disputas familiares na sucessão, o que pode destruir tudo até então construído.


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