Apesar de regras gerais, TRE proíbe comícios e eventos eleitorais com aglomeração no RJ
Tribunal afirma que atos não podem ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral
29/09/20 - 11:55
Apesar das regras gerais do Tribunal Superior Eleitoral em relação a propaganda eleitoral, comícios, passeatas e eventos eleitorais com aglomeração estão proibidos no estado do Rio até o dia 6 de outubro.
O anúncio foi feito na última semana pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que segue as regras do decreto estadual 47.287/2020.
De acordo com o TRE, os juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral serão orientados a coibir essas ações.
O prazo da proibição pode ser prorrogado ou não. A decisão de manter ou suspender o decreto ficará a cargo do governador em exercício, Cláudio Castro.
Ainda segundo a nota do TRE-RJ, “a Emenda Constitucional 107 adiou as eleições deste ano para novembro e impôs também que os atos de propaganda eleitoral não podem ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”, finaliza.
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