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A fila andou...

Por Antonio Lugon
10/12/18 - 15:49

Você já se sentiu prejudicado com a morosidade da Justiça? Já escutou reclamação de alguém, quanto à demora no julgamento dos processos ou de simples andamentos processuais?

Independente da resposta ser positiva, o fato é que a Justiça tem o seu tempo próprio.

No âmbito criminal, a demora no julgamento pode gerar o benefício da prescrição, que em tese, elimina a possibilidade da aplicação das penas ao acusado. No âmbito cível, a demora favorece o devedor. Mas há casos como no direito das famílias, que a demora demonstra-se capaz de provocar a maturidade das partes e o mínimo de entendimento para pôr fim aos conflitos.

No entanto, na maioria dos casos a demora do trânsito em julgado desagrada a todos, deixando desconfortáveis os operadores do direito, que ficam na saia justa para explicar o inexplicável ao cliente.

Mas, semana passada, chegou a notícia do término do julgamento no STJ, do caso que é tratado como o mais antigo processo judicial a tramitar nos tribunais brasileiros.

A cômica notícia tira de qualquer cidadão, aquela sensação de perseguição e de que a demora só acontece com ele.

Trata-se da ação possessória ajuizada em face da União, em 1895, por ninguém menos que a Princesa Isabel.

Em tal demanda, a família Real buscava o direito de posse do Palácio da Guanabara, atual sede do governo do Estado do Rio de Janeiro, sob a alegação de que o imóvel era a residência da monarca com o seu marido, Gastão de Orleans, o Conde D’eu até 1894, quando ocupado militarmente.

Em sustentação oral, o advogado Gabriel Orleans e Bragança, trineto da princesa Isabel, sustentou a existência de um “direito de propriedade plena” do casal Isabel e Conde d’Eu.

O herdeiro, que também é pentaneto de Dom Pedro I, se empenhou na sustentação do direito ao dote, sob o argumento de que o imóvel era apenas um casarão comprado com o dote constituído em favor da princesa, para “assegurar o decoro e o esplendor da dinastia” e que “a ocupação foi um ato vil de revanche”.

Tudo em vão. O relator do processo não viu caracterizado o bom direito aos ilustres descendentes da família Real, quanto a qualquer direito de propriedade sobre o referido imóvel, já que normas infraconstitucionais do império consideravam o palácio um “próprio nacional residencial”, destinado somente à habitação do Conde e da Condessa d’Eu.

Portanto, após 123 anos, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça finalmente decidiu a questão, por unanimidade, negando o pedido inicial da família real e definindo que o imóvel é de propriedade da União, pois teve origem com recursos do tesouro nacional.

Assim, quem disse que a fila não anda?


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